Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
Distrito Federal promete dar baixa de empresas na hora a partir do dia 25
Objetivo é dar maior celeridade ao processo de abertura e fechamento de empresas
Durante a inauguração de posto avançado da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), o ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos anunciou que o Distrito Federal passará a fechar empresas na hora a partir do dia 25 de setembro.
O Distrito Federal será a primeira unidade da federação a implementar e integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cujo objetivo é dar maior celeridade ao processo de abertura e na baixa de empresas.
Afif destacou a importância da implementação da REDESIM em todo o País: "Brasília foi a escolhida para começarmos a implementação de um mecanismo muito importante, que vai nos possibilitar promover a baixa automática de CNPJ e a abertura de empresas em até cinco dias. Esse processo será concluído em novembro no DF, quando começaremos a levar a prática para todos os estados brasileiros.”
O ministro aproveitou a cerimônia para destacar seis pontos importantes da Lei 147/14, grande conquista do setor de micro e pequenas empresas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de agosto. “A lei representa uma verdadeira revolução no Simples Nacional e nos demais instrumentos criados pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ela garante pelo menos 50 pontos importantes que vão mudar a vida do empresário brasileiro”, enfatizou o ministro.
Confira seis alterações destacadas pelo ministro:
- Universalização do Simples: A partir de agora a empresa passa a ter direito de entrar no Simples de acordo com o seu porte e não pelo setor em que opera. Todas as empresas, com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, podem aderir ao Simples. Com isso, foram incorporados na simplificação mais de 140 novos setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas (médicos, engenheiros, advogados, corretores.), que poderão optar pelo modelo de tributação.
- Fim das certidões: A nova Lei extingue a exigência de certidão negativa de impostos para abrir e fechar empresas. Esta era uma exigência secular e cartorial dos fiscos, que não permitiam que quem possuísse débitos fiscais e tributários pudesse fechar ou abrir novas empresas. A partir de agora, a empresa que estiver em débito com o fisco poderá ser fechada na hora. Os eventuais débitos dessas empresas serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis.
O processo de abertura de empresas também muda nesse sentido. Mesmo com débitos, o empresário poderá abrir sua empresa. Nos Estados Unidos há estudo que mostra que geralmente uma empresa para chegar ao sucesso, teve pelo menos dois insucessos anteriormente. É a curva de aprendizado. No Brasil é diferente. Quem teve um insucesso e ficou devendo imposto acaba morrendo para o empreendorismo, fazendo com que ele vá para a informalidade ou abra um novo negócio novo em nome de terceiros. A Lei 147/14 dá a esse empresário uma segunda ou terceira chance para que ele possa ter sucesso em um novo negócio possibilitando, inclusive, que ele tenha a possibilidade de pagar seus débitos anteriores. - Marquise para os pequenos: Nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as micro e pequenas empresas se em seu texto não tiver claro o tratamento diferenciado para as MPEs, previsto na Constituição. Se as regras diferenciadas não estiverem claras, a norma não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios. E este mecanismo já foi utilizado para proteção das MPEs.
Recentemente, a presidenta Dilma vetou uma lei que obrigava todas as farmácias do Brasil a terem um farmacêutico de nível superior responsável em período integral. Os autores da lei não levaram em conta o tratamento diferenciado para um setor que conta com 80% de empresas enquadradas como MPEs. O veto imposto pelo Palácio do Planalto foi inteiramente baseado no novo dispositivo da lei. - Fim da indústria da multa: A nova Lei estabelece o critério da dupla visita. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado. A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para orientar. Ele só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo.
- Compras Públicas: A lei anterior falava que o poder público PODERIA comprar de pequenas empresas. Agora mudou. O poder público DEVERÁ comprar de pequenas empresas. Esse será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários.
- Cadastro único: Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único vai se tornar realidade. Com isso, a empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando a inscrição estadual, inscrição municipal, no Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos.
Com a assinatura digital universalizada será possível abrir uma empresa pela internet, de qualquer lugar. No mundo digital quem viaja são os dados e não as pessoas.
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs