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ES - Imposto de bebidas quentes será recolhido por substituição tributária
A mudança na sistemática está prevista no Decreto nº 2.471, de 25 de fevereiro
A partir de 1º de abril, o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bebidas quentes, como vinho, conhaque, uísque, vodca e vermute, será feito por meio de substituição tributária no Espírito Santo. Nessa modalidade, a indústria, o importador, o distribuidor ou o varejista recolhem antecipadamente o ICMS que seria quitado nas etapas seguintes de comercialização até a venda ao consumidor final.
Bebidas fabricadas no Espírito Santo, importadas pelo Estado ou oriundas do Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins terão o imposto retido por substituição tributária pelo estabelecimento remetente. A mudança na sistemática está prevista no Decreto nº 2.471, de 25 de fevereiro, disponível para consulta no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br).
No caso das bebidas procedentes dos demais Estados, o pagamento do imposto, a título de substituição tributária, será efetuado pelos estabelecimentos capixabas que adquirirem o produto, no momento da entrada da mercadoria no território capixaba.
Segundo o gerente tributário da Sefaz, Adaíso Fernandes Almeida, o Decreto nº 2.471 traz orientações aos estabelecimentos que vendem essas bebidas sobre como proceder em relação ao estoque disponível, entre outras informações. O primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no próximo dia 31. Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente. Esse valor deverá ser multiplicado por 129,4% para, então, se calcular o tributo.
Pagamento
As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 200 VRTEs (R$ 401,48).
Já as empresas tributadas pelo regime normal poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até três vezes, desde que as parcelas não sejam menores do que 200 VRTEs. A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.
Eficiência
De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, a substituição tributária é um importante instrumento de eficiência arrecadatória. “Ao concentrar a arrecadação na origem, o Fisco tem mais facilidade de acompanhar o pagamento do imposto. Por meio dessa modalidade de tributação, a Secretaria da Fazenda garante a justiça fiscal, evitando a concorrência desleal que algumas empresas praticam quando não recolhem adequadamente o ICMS”, destacou.
Fique por dentro
Estoque: O primeiro passo é relacionar as bebidas existentes no dia 31 de março. Para efeito de apuração do imposto a recolher, os comerciantes deverão considerar o preço de aquisição mais recente. Esse valor deverá ser multiplicado por 129,4% para, então, se calcular o tributo.
Pagamento: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão compensar do débito apurado, a título de crédito, 7% do valor do estoque. Esses estabelecimentos terão a opção de pagar o ICMS devido em até cinco vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 200 VRTEs (R$ 401,48).
Os estabelecimentos tributados pelo regime normal poderão compensar do débito apurado o saldo credor registrado na escrita fiscal (apuração do ICMS). Para esses contribuintes, a Secretaria da Fazenda oferece parcelamento em até três vezes, desde que as parcelas não sejam menores do que 200 VRTEs.
Vencimento: A primeira parcela ou cota única vencerá no dia 9 de maio.
Dúvidas e orientações:
Gerência Regional Metropolitana - (27) 3389 8119
Gerência Regional Noroeste (Colatina) - (27) 3723 4533
Gerência Regional Nordeste (Linhares) - (27) 3371 2152
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