Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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GO - Nota do produtor começa por Goiânia
A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa será exigida dos produtores de grãos (arroz, soja, sorgo, milho e feijão) que não estão credenciados a emitir a própria nota.
A Secretaria da Fazenda alterou o calendário de implantação da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, por problemas técnicos, e na próxima semana a novidade só vai funcionar para os produtores rurais de Goiânia. No interior, a nota eletrônica só será implantada em maio. Na capital vai funcionar o projeto piloto, que depois será estendido aos demais municípios, com os ajustes necessários.
A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa será exigida dos produtores de grãos (arroz, soja, sorgo, milho e feijão) que não estão credenciados a emitir a própria nota. O documento será emitido nas agenfas e nos Vapt-Vupts, nas operações interna e externa. Os aproximadamente 800 produtores credenciados a emitir suas notas pelo modelo 1A não serão atingidos pela mudança do sistema manual para o eletrônico.
Pelos cálculos da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF) da Sefaz, serão emitidas aproximadamente 5 mil notas eletrônicas avulsas por mês pelos contribuintes goianos. A nota foi apresentada à Federação da Agricultura de Goiás (Faeg). Até o fim do ano será possível a emissão do documento pela internet, no computador pessoal do produtor ou de seu contador.
Em Goiás, outros 6.724 contribuintes da indústria serão obrigados a emitir a nota eletrônica em 1º de abril por exigência do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A exigência atingirá mais de 200 segmentos da economia e será adotada em todo o País. Na lista estão empresas de abate de aves e pequenos animais, frigoríficos, fabricantes de óleos vegetais, sorvetes, laticínios, massas alimentícias, produtos farmoquímicos, medicamentos para uso veterinário, equipamentos de informática e aparelhos telefônicos, entre outros. A relação completa encontra-se no site da Secretaria www.sefaz.go.gov.br, no portal NF-e “Consulta Obrigatoriedade dos Contribuintes Goianos” e poderá ser acessada com o uso apenas da inscrição estadual da empresa.
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