Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
GO - Decreto amplia substituição tributária em junho
O ICMS passará a ser cobrado na origem e não mais no destino, o que uniformiza a cobrança para todos os que atuam nos dois segmentos econômicos”, diz.
Foi publicado no suplemento do Diário Oficial do Estado do último dia 18, o decreto 7.339 que institui o regime de substituição tributária sobre autopeças e bebidas quentes a partir de 1º de junho. A mudança na cobrança do ICMS é feita porque a Secretaria da Fazenda aderiu a convênios propostos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, com o apoio de 18 Estados. O secretário da Fazenda, Simão Cirineu Dias, explica que a adoção do regime de substituição tributária tem por objetivo combater a sonegação de impostos e a competição desleal.
“O ICMS passará a ser cobrado na origem e não mais no destino, o que uniformiza a cobrança para todos os que atuam nos dois segmentos econômicos”, diz. O decreto concede prazo de 40 meses para o pagamento do estoque dos empresários pequenos e microempresários do Simples Nacional sobre 20% do total. Para o contribuinte varejista o prazo é de 30 parcelas e para os demais, 24 parcelas.
A substituição tributária para operações posteriores é uma modalidade de cobrança do imposto, pela qual o ICMS é exigido antes da comercialização do produto no estabelecimento varejista. Não tem o condão de instituir ou aumentar a carga tributária, embora interfira no fluxo de caixa dos contribuintes substitutos que são os responsáveis pelo pagamento do imposto aos cofres estaduais, segundo técnicos da Sefaz.
As premissas para a adoção do regime de substituição tributária sobre determinados produtos são: ter comercialização pulverizada; alta concentração de fabricantes ou distribuidores; difícil controle pelas fiscalizações estaduais; alta rotatividade de estoque; margens estáveis e conhecidas de valor agregado e alta relevância para a arrecadação tributária.
Os produtos (autopeças e bebidas) satisfazem aos requisitos descritos e incorporam o rol de mercadorias já submetidas ao regime desde há muito tempo em Goiás. O regime vigora há tempos para produtos diversos como cimento, cerveja, refrigerante, água mineral, telha e caixa dágua de cimento, de amianto ou de fibrocimento, gasolina e álcool, veículo automotor, pneumáticos, cigarros, tintas e vernizes, lâminas para barbear, discos, lâmpadas e aparelho para telefonia móvel.
Esses produtos, cujo imposto no estado de Goiás já é exigido pelo sistema de substituição tributária são comercializados quase em sua totalidade, tanto por empresas de grande e médio porte quanto por pequenas empresas, sem reclamação dos contribuintes. Em Goiás os empresários do setor de autopeças e bebidas quentes não são os primeiros, enquadrados no Simples Nacional, que passam a pagar o ICMS na substituição tributária.
É para amenizar possíveis dificuldades que o decreto, no caso atual, dispensou tratamento diferenciado e facilitado aos contribuintes optantes do Simples Nacional, ao permitir a aplicação de índice de valor agregado reduzido (metade do IVA estabelecido) sobre os estoques, o que resulta numa carga tributária efetiva de aproximadamente 3%, ou seja, 20% do valor do estoque para as microempresas.
Pelo convênio, bebidas quentes são cachaça, vinho, uísque, cidra, champanha, vodca, tequila, rum e gim. Já autopeças são todas as peças, parte, componente, acessório e demais produtos de uso automotivo. O substituto tributário será o remetente nas operações interestaduais e o industrial e o importador, nas operações internas.
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs