O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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MA - Sefaz aumenta controle sobre empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF)
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou em seu site www.sefaz.ma.gov.br o Decreto 25.928, de 22/11/2009, que estabelece novas regras e requisitos para cadastro de empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou em seu site www.sefaz.ma.gov.br o Decreto 25.928, de 22/11/2009, que estabelece novas regras e requisitos para cadastro de empresas que desenvolvem Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF). O programa aplicativo possibilita o envio de comandos ao software básico do ECF (Emissor de Cupom Fiscal), utilizado pelo contribuinte do ICMS para emissão do documento fiscal na venda de mercadorias, sem capacidade de alterá-lo ou ignorá-lo.
Entre as diversas normas do Decreto, a maior novidade é que a partir de agora o PAF-ECF precisa passar por uma análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS, após o que a empresa desenvolvedora do programa (software-house) obterá um Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF e só assim poderá solicitar o cadastro no Estado, conforme as disposições do Decreto 25.928.
A análise funcional do programa PAF-ECF é feita por entidades da administração pública direta ou indireta e entidades públicas ou privadas de ensino, que ministrem curso superior na área de informática ou tecnologia da informação, reconhecido pelo MEC, garantindo assim maior segurança e confiabilidade no software. A lista de órgãos técnicos credenciados pode ser consultada na página do CONFAZ, http://www.fazenda.gov.br/confaz/
Segundo o auditor fiscal e gestor da área de ECF da Sefaz, Joaquim Franklin, “o Decreto veio disciplinar e padronizar os requisitos de softwares e a certificação dos programas pelos órgãos técnicos credenciados pelo Confaz, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e dificultando a sonegação por meio do PAF-ECF.
Prazos
Pelo decreto, as empresas que já têm programa cadastrado ficam obrigadas a efetuar o seu recadastramento até 30 de abril de 2010, devendo apresentar os documentos exigidos no Setor de ECF da Secretaria de Estado da Fazenda, protocolando-o ou enviando por meio de SEDEX. Já as empresas que solicitarem registro do PAF-ECF a partir da vigência da nova legislação (data de publicação 26/11/2009) terão que se condicionar às novas regras de imediato.
De acordo com informações da Sefaz, após o recadastramento, as empresas desenvolvedoras e os contribuintes usuários de ECF devem providenciar a substituição dos programas aplicativos em uso pelo PAF-ECF até 30 de julho de 2010.
Roteiro de análise funcional
Para facilitar o entendimento sobre os procedimentos da análise dos programas, a Sefaz irá disponibilzar no site www.sefaz.ma.gov.br Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF que trata dos testes e procedimentos realizados pelos órgãos técnicos no ato da análise funcional.
Segundo Joaquim Franklin, esse roteiro é importante não apenas para as empresas desenvolvedoras de programas, mas também para as entidades da administração pública direta ou indireta e entidades públicas ou privadas de ensino com interesse em conseguir habilitação ao credenciamento junto à COTEPE/ICMS.
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