O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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MA - Sefaz inicia cobrança complementar de ICMS sobre mercadorias com benefícios
Desde o primeiro dia do ano, os postos fiscais estão notificando os contribuintes, que adquirem mercadorias nos estados vizinhos com benefícios não chancelados pelo Confaz, a recolher o ICMS complementar previsto na Portaria 523/09, de 28/12/2009.
A Secretaria de Estado da Fazenda deu início, no dia 1 de janeiro, a uma nova medida para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do ICMS. Desde o primeiro dia do ano, os postos fiscais estão notificando os contribuintes, que adquirem mercadorias nos estados vizinhos com benefícios não chancelados pelo Confaz, a recolher o ICMS complementar previsto na Portaria 523/09, de 28/12/2009.
De acordo com informações da Sefaz, quando da entrada em território maranhense, de determinados grupos de produtos listados na portaria (que pode ser consultada na internet www.sefaz.ma.gov.br ) oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás e Piauí, o contribuinte maranhense que receber as mercadorias nestas condições, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.
O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do Estado do Piauí.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, a medida vai ao encontro dos interesses da indústria e do atacado maranhense que estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, e além disso favorece o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda.
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