Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
MA - Estado adia para 1 de fevereiro a cobrança de Substituição Tributária para novos produtos
Segundo o Secretário da Fazenda, a substituição tributária é uma forma de cobrar, nos fabricantes e distribuidores de produtos, o ICMS que incide sobre toda a cadeia de produção e comercialização de mercadorias.
O governo do Estado decidiu adiar para o dia 1 de fevereiro o início da cobrança do ICMS por Substituição Tributária sobre uma nova relação de mercadorias estabelecida na Medida Provisória 69 da governadora Roseana Sarney, que listou dezenas de grupos de produtos que agora passam a adotar esta nova sistemática para apuração do ICMS.
A decisão foi tomada após reunião entre o governo do estado e a representação de empresários, com a participação dos Secretários João Abreu, da Casa Civil, e Cláudio Trinchão, da Fazenda, acompanhado por gestores da SEFAZ . Durante as discussões, os empresários solicitaram 30 dias para ajustar os seus sistemas informáticos contábeis e também para uma avaliação dos percentuais de margem de valor agregado aplicado aos diversos produtos.
Segundo o Secretário da Fazenda, a substituição tributária é uma forma de cobrar, nos fabricantes e distribuidores de produtos, o ICMS que incide sobre toda a cadeia de produção e comercialização de mercadorias. Portanto, não há qualquer aumento de carga tributária, apenas uma alteração da responsabilidade pelo pagamento do imposto.
O governo do Maranhão, assim como o de outros Estados, resolveu ampliar a lista dos produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, porque esta forma de cobrar o ICMS tende a uniformizar o pagamento do imposto, distribuindo igualmente sobre todos os agentes econômicos a carga tributária, inclusive sobre o mercado informal, uma vez que o ICMS será pago na fonte por aquele que produziu o bem. Isto reduz a sonegação e equilibra o mercado, eliminando a concorrência desleal dos que não cumprem suas obrigações.
Jorge Castro, gestor de planejamento fiscal da SEFAZ, informou que a relação dos produtos, formalizada na MP 69, foi estabelecida a partir da assinatura de 14 protocolos com o estado de Minas Gerais, o que obriga os contribuintes dos dois estados a realizarem a retenção na fonte, nas operações de circulação de mercadorias entre as duas unidades federadas.
Nas aquisições interestaduais de mercadorias, reitera Castro, “todos esses produtos estão sujeitos ao regime de substituição tributária, independente do estado de origem das mercadorias”. Quando o imposto não for recolhido na origem por GNRE, ou remetido por contribuinte inscrito como substituto tributário, o adquirente maranhense será responsável pelo recolhimento do ICMS, assim que a mercadoria adentrar no estado, sendo franqueado o pagamento no dia 20 do mês subseqüente ao das operações, às empresas que estiverem em estado de regularidade fiscal.
A substituição tributária será aplicada também sobre as indústrias maranhenses que produzam as mercadorias relacionadas na MP 69
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)