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MA - Decreto define procedimentos após revogação da substituição tributária
Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal
O Governo do Estado estabeleceu por meio do Decreto nº 26.695, de 06/07/2010, procedimentos para efeito de apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos a título de substituição tributária, em razão da revogação da legislação que regulamentava a inclusão de novos produtos no regime de substituição tributária.
Com o Decreto, o contribuinte do ICMS já pode ajustar sua escrita fiscal considerando que desde 1º de junho está suspensa a exigência da Substituição Tributária (ST) para novos produtos, que agora voltam para a tributação normal.
As empresas poderão fazer a apropriação e compensação de crédito do ICMS e valores recolhidos à título de substituição tributária somente das mercadorias que restaram sobre o estoque existente em 31 de maio, que deve ser inventariado nessa data com base no valor contábil.
Para a apropriação do crédito, em se tratando de contribuintes que apuram o ICMS pelo Regime Normal, o decreto estabelece procedimentos de acordo com três situações relacionadas com o pagamento do ICMS/Substituição Tributária nas aquisições de mercadorias: pagamento integral do ICMS/ST da mercadoria existente no estoque; pagamento parcial, em virtude de parcelamento do imposto sobre o estoque, e nos casos de mercadoria em estoque adquirida sem pagamento da substituição tributária.
Já os contribuintes do Simples Nacional deverão informar o imposto recolhido a título de substituição tributária, deduzido o valor da diferença de alíquota nas aquisições interestaduais, na Declaração de Informações do Simples Nacional – DIS, no Resumo do Imposto a Recolher, no campo “deduções”, até o limite do valor do ICMS a recolher no mês de referência.
De acordo com o decreto 26.695, os créditos apurados pelos contribuintes do regime normal deverão ser informados na Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, no campo 38 “outros créditos não especificados nas linhas anteriores”.
A revogação da substituição tributária para novos produtos decorreu do fato de que a medida, para surtir os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de protocolos com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o Maranhão e que não se manifestaram em favor da assinatura dos acordos. Sem as adesões, o mercado maranhense ficaria vulnerável, pois empresas de outros estados, que não celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, poderiam colocar seus produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.
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