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MA - Empresas do Simples apresentarão a Declaração DIEF para substituir a DIS
Na anterior Declaração do Simples (DIS), as micro e pequenas empresas informavam as notas fiscais de aquisição de mercadorias individualmente
Desde o dia 1º de janeiro, as 42 mil empresas maranhenses contribuintes do ICMS enquadradas no regime do Simples estão obrigadas a informar suas operações na Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), modelo já utilizado pelas demais empresas do regime normal, em substituição a Declaração de Informações do Simples Nacional (DIS) que será revogada. A informação da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adiantou que a mudança na declaração será formalizada em Decreto estadual.
Segundo o gestor de tecnologia da Secretaria de Estado de Fazenda, Raimundo José Rodrigues, a Sefaz já bloqueou o sistema para não mais recepcionar os arquivos da DIS transmitidos pela Internet, relativamente às operações realizadas no mês de janeiro e que deveriam ser entregues até 20 de fevereiro.
O gestor de Planejamento Fiscal da Sefaz, Jorge Castro, informou que as empresas do Simples vão ganhar um prazo adicional para apresentar as declarações (DIEF) relativas aos fatos geradores dos meses de janeiro e fevereiro, que poderão ser entregues até 30 de março. O prazo regulamentar para a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF mensal é o dia 20 de cada mês subsequente ao das operações.
Sem alteração
Jorge Castro esclareceu que, apesar do prazo adicional para apresentação da declaração de janeiro e fevereiro, a apuração e pagamento da diferença de ICMS relativo à diferença de alíquota nas aquisições em outros estados e no Distrito Federal de bens e mercadorias, deverão ser realizados nos prazos atuais, sem qualquer alteração, ou seja: até 20 de fevereiro de 2011, para os fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2011; e, até 20 de março de 2011, para os fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2011.
Na anterior Declaração do Simples (DIS), as micro e pequenas empresas informavam as notas fiscais de aquisição de mercadorias individualmente, declaravam as vendas de mercadorias globalmente e lançavam na coluna diferença de alíquota, o valor a ser pago de ICMS referente às compras interestaduais de bens e mercadorias.
Nas informações que apresentarão na DIEF, as empresas do Simples, tal como os estabelecimentos do regime normal, além de declararem individualmente as notas fiscais eletrônicas ou modelo 1 de entrada ou saída de mercadorias, lançarão, diariamente, os acumulados do ECF (leitura Z) e as notas fiscais modelo 2 (nota fiscal de venda ao consumidor final) por partida dia.
Nova versão da DIEF
Após esta unificação da DIEF para todas as empresas contribuintes do ICMS, em julho, a Sefaz lançará uma nova versão da Declaração, que obrigará as empresas a informarem, individualmente, todas as notas e cupons fiscais, relacionando inclusive o CPF do consumidor que adquirir mercadorias.
O novo formato permitirá a participação no Programa Viva Nota, que vai distribuir prêmios e devolver uma parte do ICMS pago nas compras de mercadorias pelos consumidores que exigirem a nota fiscal nas suas aquisições no comércio varejista.
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