Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Sefaz notifica 20 mil empresas enquadradas no Simples Nacional
Os débitos apurados pela Sefaz totalizam R$ 57,8 milhões e o prazo concedido para regularização é até 29 de maio.
A Secretaria da Fazenda expediu notificação eletrônica para 20 mil empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, com débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os débitos apurados pela Sefaz totalizam R$ 57,8 milhões e o prazo concedido para regularização é até 29 de maio.
A notificação aos contribuintes foi expedida por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento Sefaz.Net. As empresas que não se regularizarem perderão o enquadramento do regime Simples Nacional que tem uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, de acordo com disposto no inciso V do art. 17 da lei Complementar nº 123/ 2006 e a Resolução 94/ 2011.
A notificação tomou por base as informações do sistema de conta corrente da Sefaz, onde estão relacionados os débitos pelo não pagamento de ICMS na aquisição de mercadorias em outros Estados, para revenda, composição do ativo ou consumo das empresas, além de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária.
A medida faz parte de um conjunto de ações, a curto prazo, para intensificar a cobrança dos devedores. Segundo o secretário, Marcellus Alves, o que se pretende com a cobrança administrativa é a recuperação de valores de ICMS, antes de inscrever em dívida ativa para execução judicial, o que eleva os custos para a quitação do débito pelo contribuinte, pelas incidências das taxas cobradas no Judiciário.
Regularização
As empresas que não se regularizarem até o dia 29 de maio, além da inscrição em dívida ativa, serão incluídas no cadastro de proteção ao crédito (SERASA), cumprindo ao que determina a Lei Estadual nº 7.799/2002 e ao Decreto nº 27.284/2011.
Os débitos podem ser consultados por meio do Sefaz.Net, acessando o link, no qual estará disponível o ícone para geração do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), para pagamento dos débitos. Esta funcionalidade permite a visualização de todos os valores referente ao(s) débitos, bem como a geração do DARE.
Redução de multa e juros
As empresas com algum débito no ICMS podem aproveitar os efeitos da Medida Provisória 189/2015 do governo Flávio Dino, que concedeu redução de 95% de multas e juros para quitação de dívidas do imposto em cota única, até 29 de maio, ou parcelarem o débito, com redução escalonada de multa e juros.
Foram fixadas seis alternativas de adesão ao benefício, de acordo com a quantidade de parcelas em que os pagamentos serão realizados.
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