Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Recursos de impostos poderão retornar ao bolso do consumidor.
O texto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
O projeto de lei que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal em Mato Grosso do Sul foi aprovado nesta quinta-feira (16) pela Assembleia Legislativa. Além de incentivar a emissão do cupom fiscal, os recursos do programa poderão retornar ao bolso dos cidadãos ou ser destinados a instituições de caridade. O texto segue para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
A proposta dos deputados Zé Teixeira (DEM) e Marquinhos Trad (PMDB) visa estimular a emissão de notas fiscais, incentivando o consumidor através de bonificações que deverão ser estabelecidas pelo governo do estado. Segundo os parlamentares, o projeto também vai garantir ao estado a redução nas sonegações dos tributos.
Conforme o projeto, o Programa de Cidadania Fiscal distribuirá prêmios em bens ou em dinheiro aos consumidores e recursos às entidades das áreas beneficiárias do Programa. O regulamento disciplinará a participação dos cidadãos e das entidades que poderão concorrer aos prêmios e aos recursos do Programa.
Os cidadãos deverão se inscrever no Portal da Cidadania Fiscal e depois deverá informar o Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF) no momento das suas compras para inclusão do documento no cupom fiscal.
O estado ainda poderá o Estado poderá auxiliar os municípios na implementação do programa no plano da quota parte recebida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ainda na adoção do programa no âmbito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O programa já foi estabelecido em outros estados como Goiás, São Paulo, Rio Grande do Sul. Em 2013, um projeto semelhante foi arquivado por ter sido criado com base no Regimento Interno da Assembleia Legislativa. Para não ocorrer o mesmo erro, a proposição foi formulada com base nos ditames da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
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