Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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MT - Transportadoras com débitos de ICMS terão benefício suspenso
No total, 21 transportadoras foram devidamente notificadas para que procedam a regularização perante a Sefaz até esta sexta-feira (30.01).
A partir da próxima segunda-feira (02.02), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, através da Gerência de Controle de Transportadoras, por ato conjunto com a Superintendência de Fiscalização, fará a suspensão do benefício do EDI-Fiscal - Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais - das transportadoras que apresentam débito quanto ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
No total, 21 transportadoras foram devidamente notificadas para que procedam a regularização perante a Sefaz até esta sexta-feira (30.01). Sem o benefício, a transportadora será atendida por ordem de chegada nos postos fiscais de fronteira, não usufruindo do tratamento diferenciado de fiscalização proporcionado pelo sistema de EDI-Fiscal. Atualmente, 68 transportadoras estão no sistema.
Segundo o secretário de Fazenda, Eder Moraes, o EDI-Fiscal implementado nas barreiras de Mato Grosso é referência nacional e vários Estados vieram conhecer o sistema idealizado e implantado pelo governo mato-grossense. “A mercadoria chega em menos tempo ao destino, pois o EDI Fiscal diminuiu o tempo de espera nos postos fiscais”, destaca.
IMPLANTAÇÃO
Implantado em junho de 2003, o EDI Fiscal é um sistema de transmissão eletrônica de dados feita antes da saída da mercadoria. As informações das notas fiscais transmitidas são armazenadas no banco de notas da Sefaz/MT e a fiscalização é feita nas centrais das transportadoras ou terminal de cargas das empresas, cuja movimentação operacional seja igual ou superior a mil notas fiscais por mês ou que o valor contábil dessas notas seja igual ou superior a 37 mil UPF’s/MT (Unidade Padrão Fiscal) por mês.
Oficializado pela Portaria nº 50/2007, o sistema prevê que as empresas transportadoras, cuja movimentação operacional seja igual ou superior a quatro mil notas fiscais por mês, a critério do Fisco, poderão ter autorização para submeter-se à verificação fiscal em seus próprios terminais de carga, desde que, providos de sala destinada à instalação do serviço de fiscalização com sistema informatizado, dotado de equipamento com acesso à Internet e material de consumo necessário à implementação da atividade fiscalizadora.
Já as empresas transportadoras, cuja movimentação operacional seja menor que quatro mil notas por mês, são submetidas à verificação fiscal de suas cargas no Posto Fiscal do Distrito Industrial, ou, a critério do Fisco, em outro local previamente definido pela Gerência de Controle de Transportadoras.
O método, afirma o secretário Eder Moraes, tornou a fiscalização mais eficiente. O EDI Fiscal permite aos agentes do Fisco obterem dados sobre os contribuintes inscritos no Estado de Mato Grosso, como situação cadastral e conta corrente fiscal. “O contribuinte é monitorado em tempo real, e isso contribui para a difusão do risco fiscal, pois se houver alguma inconsistência dele junto à Sefaz, poderá cair na malha fiscal. O Fisco é beneficiado com a informação antecipada da movimentação da carga fracionada”, explica.
A concepção e a evolução do modelo são resultados de trabalhos executados pelos analistas e implementadores de sistemas da própria Sefaz. O EDI Fiscal está integrado a outros sistemas da Sefaz, tais como Sistema de Cadastro de Contribuintes e Sistema de Conta Corrente Fiscal, para verificação da situação cadastral/fiscal dos contribuintes destinatários das notas fiscais recebidas nos arquivos das transportadoras.
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