Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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MT - Atenção contabilista: nova opção de consulta do TAD-e
Agora já é possível a todo contabilista cadastrado no portal do Sistema de Informações Fazendárias fazer um levantamento de todos os TAD’s lavrados que tem as empresas sob sua responsabilidade com sujeito passivo.
Buscando sempre aprimorar os canais de comunicação com a sociedade, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Planejamento da Execução (GCCE), da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED), passa a disponibilizar no portal do Sistema de Informações Fazendárias nova opção de consulta ao Sistema Eletrônico dos Termos de Apreensão e Depósito (TAD-e).
Agora já é possível a todo contabilista cadastrado no portal do Sistema de Informações Fazendárias fazer um levantamento de todos os TAD’s lavrados que tem as empresas sob sua responsabilidade com sujeito passivo.
O procedimento é da seguinte forma:
Após realizar o login no Sistema de Informações Fazendárias, seguir os seguintes passos:
1. No menu principal
2. Clicar no link Termo de Apreensão e Depósito - TAD
3. Em seguida, Consultar TAD e
4. Clicar a opção Contabilista
Na tela "Consultar TAD - Por Tipo de Identificação Contabilista" deverá ser informado o número da Inscrição Estadual, a data inicial e final da consulta e o status e tipo do TAD.
Sugerimos aos contabilistas que façam um levantamento de todos os TAD’s lavrados para as empresas as quais possui responsabilidade técnica desde o início de suas atividades, tendo atenção especial para aqueles com status "PENDENTE" e "ENVIADO CCF".
Tal procedimento justifica-se tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP, que estabelece regras normativas para a execução de tratamento tributário diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam submetidos ao recolhimento do imposto concomitante a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias, os contribuintes do ICMS que, isolada ou cumulativamente, se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
I - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atraso há mais de 30 (trinta) dias;
II - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em atraso há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) da sua arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses.
III - Possuírem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 (trinta) dias.
IV - Estiverem com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE suspensa ou cassada;
Dúvidas sobre a consulta poderão ser sanadas com o gestor do sistema, por meio do e-mail: rafael.vieira@sefaz.mt.gov.br
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
O INSS paga, mensalmente, 40.431.862 benefícios previdenciários e assistenciais. Sendo 6.244.106 assistenciais, e 34.187.756 previdenciários
Em todo país, 2.681 unidades postais estão habilitadas para receber o documento médico
Segundo o secretário do Ministério da Fazenda, integração entre os entes federativos no novo sistema exigirá mudança de cultura
Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
A rescisão do contrato de trabalho é um tema central nas relações trabalhistas, pois envolve o encerramento formal da relação entre o empregado e o empregador
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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