Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
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Está aprovada a redução de 30% no ICMS do gás de cozinha
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro.
As famílias de Mato Grosso já contam com mais um incentivo do Governo do Estado para economizar na hora de se alimentar, de preparar seus alimentos. Publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio, a lei 9.362 proposta pela Secretaria de Estado Fazenda reduziu o Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de 17% para 12% incidente sobre o combustível Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) residencial, o gás de cozinha. A lei pretende incentivar que empresários reduzam o preço do gás vendido no Estado.
Ao instituir a redução de imposto por meio de lei, o governo garante que o benefício seja duradouro. Para se retornar a antiga alíquota de 17% no ICMS, um próximo gestor terá que fazer o debate com a sociedade por meio da Assembleia Legislativa. “Estamos tentando conciliar ao máximo a necessidade da sociedade em ter produtos mais baratos e o equilíbrio fiscal do Estado. Esta lei, no mínimo, garante os atuais valores do botijão de gás, mas gostaríamos que os empresários repassassem esta redução ao consumidor final”, comentou o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
A nova lei garantiu ainda que os atuais benefícios ofertados sobre a energia elétrica continuem vigorando. Pelo documento, fica mantido a isenção total de ICMS para famílias que consomem até 100 kWh mensais. “Com esta lei tributária nós tentamos dar o menor impacto possível nas fontes de energia dentro de um lar, seja na luz ou no fogão. Este tem sido o nosso foco na Secretaria de Fazenda, melhorar a vida da população e nos aproximarmos cada vez mais com o contribuinte, com o empresário. Nós somos parceiros da sociedade”, reforçou o secretário.
Já os consumidores na segunda faixa de consumo, entre 100 kWh e 150 kWh, são beneficiados com a alíquota de ICMS estipulada em 10%, sendo que de 150 kWh a 250 kWh a alíquota é de 17%. Para a faixa de 250 kWh a 500 kWh a alíquota é de 25% e acima de 500 kWh, 27%.
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