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MT - Contribuintes em débito devem recolher ICMS antecipado para garantir benefício
O imposto deve ser recolhido antes que os produtos cheguem ao posto fiscal
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contribuintes com pendência junto ao Sistema Nada Consta, ou seja, com débitos frente ao Fisco há mais de 90 dias e superiores a R$ 50 mil, sobre a necessidade de se efetuar o pagamento antecipado do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O imposto deve ser recolhido antes que os produtos cheguem ao posto fiscal, evitando assim que sejam geradas multas, que, na prática, equivalem a 40% do valor da operação.
O recolhimento antecipado do ICMS aplicando-se a margem reduzida de valor agregado (Mark-up) aos contribuintes com débitos junto ao Fisco foi um benefício dado pela Sefaz por meio do decreto 2686/10. A Sefaz já disponibilizou em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) o novo código para a emissão do Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR/AUT) para estas operações. O código (2005 - ICMS Antecipação) pode ser acessado no portal, menu Serviços, link Emissão de Doc. Arrec.
“Quem não efetuar o recolhimento prévio do DAR, fica sujeito a multa de 100% do valor do imposto, pagável com 60% de desconto, ou seja, acaba pagando multa de 40%. Para evitar isso, é preciso que o contribuinte recolha antecipadamente o imposto e não seja prejudicado por erros de procedimento, deixando assim de usufruir do benefício instituído pelo decreto”, comentou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
Observando-se todos os procedimentos, o contribuinte terá sua mercadoria imediatamente liberada ao transitar pelos postos fiscais. O mesmo vale para débitos apurados em cruzamentos eletrônicos de dados. A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao recolhimento realizado antes da entrada no Estado por estabelecimento submetido ao regime administrativo cautelar e na determinação da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou para o débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.
PARCELAMENTO
Os débitos objetos de parcelamento também poderão ser quitados com redução do percentual de margem de lucro, assim que a Assembleia Legislativa aprovar projeto de lei que autoriza parcelamento de débitos oriundos de cruzamentos eletrônicos de dados e de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Segundo o presidente da Casa de Leis, deputado José Riva, o projeto de lei deve ser votado ainda esta semana para implantação pela Sefaz até 31 de agosto de 2010.
Vale destacar que os valores já pagos com margem de lucro cheia, que vigorou por seis anos, não serão restituídos ou compensados.
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