Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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MT - CT-e será obrigatório para 555 empresas a partir de 1º de março
A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) começará a vigorar no dia 1º de março de 2011 para 555 transportadoras que efetuaram prestação do serviço interestadual em 2009 e 2010.
A relação dos contribuintes que se enquadram nesta situação está disponível no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no minibanner do CT-e (lateral direita da página).
A exigência para essas empresas começaria a valer em 1º de abril de 2010. Contudo, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado (Sindmat) solicitou à Sefaz-MT a prorrogação do início da obrigatoriedade para transportadoras de pequeno porte que estariam com dificuldade financeira para desenvolver ou adquirir o software.
A Sefaz-MT atendeu a solicitação e definiu que a exigência para essas transportadoras passaria a vigorar 90 dias após a disponibilização do emissor gratuito nacional pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
O software gratuito para emissão do documento foi disponibilizado no mês de novembro e pode ser acessado também pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no minibanner do CT-e.
Assim, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos para essas empresas a partir de 1º de março de 2011, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los terá o mesmo efeito que transitar sem o documento fiscal referente à prestação de serviço de transporte, o que sujeita à aplicação de sanções, cobrança antecipada do tributo e, ainda, configura crime contra a ordem tributária.
CONCEITO
O projeto do CT-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional. O CT-e é documento emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso, concedida, antes da ocorrência do fato gerador, pela Sefaz.
Desde 1º de outubro de 2009, a utilização do CT-e é obrigatória para transportadoras de cargas, dos modais rodoviário, ferroviário, aeroviário e aquaviário, que, no exercício anterior, auferiram faturamento superior a R$ 1,8 milhão ou efetuaram prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento. Os contribuintes que se enquadrarem nesses critérios são credenciados automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico.
Atualmente, 972 transportadoras são obrigadas a utilizar o CT-e em Mato Grosso e emitiram 2,8 milhões conhecimentos eletrônicos, com média diária de 12 mil documentos.
Entretanto, o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que as demais transportadoras podem requerer voluntariamente junto à Sefaz credenciamento para emissão do CT-e. “Nesse caso, a obrigatoriedade de utilização da sistemática terá início no primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da formulação do pedido”, explica.
A exigência de utilização do CT-e será estendida gradualmente a todas as transportadoras. A previsão é que a obrigatoriedade atinja todas as empresas do segmento já no próximo ano.
VANTAGENS
Com a possibilidade de preencher os documentos eletronicamente, as transportadoras ganham tempo na liberação de suas cargas na fiscalização de trânsito, reduzem o volume de papel armazenado e os custos da emissão e prestação de informações ao Fisco.
Além disso, a sistemática permite à Sefaz um maior controle da prestação do serviço de transporte de cargas, uma vez que possibilita um melhor intercâmbio de informações entre os Fiscos.
Para obter mais informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acesse o banner do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhe e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.
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