Medida permite ao cadastrado solicitar e receber os benefícios previdenciários e assistenciais em nome do titular
Área do Cliente
Notícia
MT - Contribuintes podem apresentar processos com mais de uma solicitação
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes e contabilistas que o protocolo de processos junto ao órgão pode ser efetuado de forma coletiva quanto ao assunto ou fato gerador. A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
Basicamente são duas as situações em que o processo coletivo é indicado pela Sefaz. Na primeira, o empresário recebeu uma autuação do Fisco no trânsito de mercadorias (Termo de Apreensão e Depósito – TAD) porque estava inadimplente com obrigação tributária, tal como débito, falta de entrega de informação econômico-fiscal, irregularidade. O contribuinte resolve então recorrer da inadimplência, irregularidade, débito ou falta de entrega de informação econômico-fiscal. No mesmo processo, ele deve incluir todos os TAD’s que a situação tenha originado, ou seja, nesse primeiro exemplo, o processo coletivo é aglutinado por conexão temporal, um débito foi originado devido a outro anterior.
Em uma segunda situação, a Sefaz orienta os contribuintes a formularem o processo conforme modalidade de cobrança. Um exemplo é o contribuinte que em determinada Inscrição Estadual possui 20 TAD’s. Todos os termos devem ser anexados em único processo, mesmo que cada um deles tenha uma justificativa diferente.
“A apresentação de processos coletivos não tem nenhuma relação com a análise e decisão. Cada situação dentro do processo será analisada de forma individual, o que muda é que determinado contribuinte terá todas as situações julgadas ao mesmo tempo, e não terá, por exemplo, um processo analisado agora enquanto outro fica na fila de espera”, comentou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.
e-Process
Além dos processos coletivos, a Sefaz reforça aos contribuintes a utilização do sistema eletrônico para a protocolização de processos via e-Process. A facilidade está em operação pelo portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br) e garante que contribuinte e contabilista possam dar entrada ao processo sem ter que se deslocar até uma Agência Fazendária.
Para garantir a segurança da ferramenta, os e-mails dos contribuintes e contabilistas devem estar atualizados junto ao banco de dados da Secretaria de Fazenda. Após enviar o processo eletronicamente ao Fisco, uma mensagem de validação é enviada automaticamente ao e-mail indicado no cadastro para validar a operação.
No portal da Sefaz o contribuinte e contabilista encontram os modelos a serem seguidos para dar entrada nos processos. Após preenchidos, os documentos são enviados à página da Secretaria, exclusivamente em formato pdf, garantindo que os dados não serão alterados, necessitando ainda de certificações digitais.
Notícias Técnicas
Um deslize no gerenciamento de notas fiscais pode resultar em multas para os clientes e comprometer a credibilidade do escritório de contabilidade
Novo sistema do INSS permite liberação de auxílio por incapacidade e aposentadoria em minutos, agilizando processos judiciais e integrando tribunais regionais ao sistema automatizado
A decisão visa preservar a dignidade e a subsistência do devedor.
Médica tinha jornada de 20h como celetista, mas recebia horas de plantão como PJ
Notícias Empresariais
Em análise na Câmara, o projeto de lei promete corrigir brechas no sistema tributário, oferecendo previsibilidade e maior equilíbrio fiscal.
Especialista trabalhista esclarece como funcionam as regras dos benefícios trabalhistas no Brasil e alerta empregados e empregadores sobre o uso indevido.
Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pais
Veja proposta elaborada pelo TST, Ministério Público do Trabalho e um grupo de trabalho da USP para alterar as NRs.
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs