Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
MT - Optantes pelo Simples Nacional devem informar superação do sublimite de receita bruta
Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) identificou que ao menos 358 contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão excluídos do regime e poderão ficar impedidos de fazer nova opção pela sistemática pelo prazo de 3 a 10 anos, se constatada a utilização de artifício ou qualquer meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável na forma do Simples Nacional.
O motivo: deixaram de informar ao Fisco estadual que suas receitas brutas ultrapassaram, em 2010, R$ 1,8 milhão, sublimite estadual fixado para ingresso e permanência no regime, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Aos contribuintes que excederem esse valor aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias, com cobrança retroativa do imposto devido. “Para esses contribuintes, são mantidos apenas os benefícios dos tributos federais”, observa o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Por isso, ele alerta os contribuintes que se enquadrarem nessa hipótese a informarem a situação ao Fisco estadual. “A falta de comunicação é motivo de exclusão do regime de tributação simplificado”, afirma o secretário.
Os 358 contribuintes em situação irregular foram identificados em cruzamentos de dados informados pelos próprios contribuintes à Sefaz-MT (Guia de Informação e Apuração do ICMS, operações com cartão de crédito, notas fiscais etc). “Em levantamentos preliminares, constatamos contribuintes a serem excluídos do regime por falta de comunicação obrigatória e/ou por divergência entre as informações prestadas, as quais, agora, serão confrontadas com a Declaração Anual do Simples Nacional”, explica a gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz-MT, Eliana Guerrize
Novas verificações serão realizadas pela Secretaria de Fazenda. “No caso de divergência, será emitido termo de exclusão, que, dependendo da situação, será retroativo ao início da opção”, ressalta a gerente.
Para evitar o impedimento de efetuar nova opção no Simples Nacional pelo prazo de 3 a 10 anos, o contribuinte que tenha ultrapassado o sublimite estadual de receita bruta em 2010 deve encaminhar a informação à Sefaz-MT por intermédio do e-Process (Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos) ou por e-mail endereçado à gior@sefaz.mt.gov.br, gcad@sefaz.mt.gov.br ou ouvidoria@sefaz.mt.gov.br, com a devida identificação do objetivo.
Outras ações estão em andamento para identificar eventuais contribuintes optantes pelo Simples Nacional que deixaram de atender aos demais requisitos para permanecer no regime, conforme previsto na Lei Complementar n. 123/20006 e Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional. “Existe uma concorrência desleal quando o contribuinte permanece no Simples Nacional irregularmente, ainda que permaneça apenas com o benefício na esfera federal. O objetivo das ações é que sejam mantidos no regime apenas os contribuintes que fazem jus ao tratamento diferenciado”, ressalta o secretário de Fazenda.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Substituiu o Simples Federal e os regimes estaduais e municipais, unificando a cobrança dos tributos. São seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal), mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação. O enquadramento no Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)