Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
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MT - Sefaz cria dois novos campos no preenchimento de DAR
Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes que efetuam recolhimento de imposto via Substituição Tributária (ST), e que não estejam cadastrados na base de dados do Fisco estadual, sobre a necessidade de inclusão de novas informações no Documento de Arrecadação e Autenticação (DAR-1/AUT). Agora, é necessário fornecer nesse documento o número da nota fiscal que ele acoberta e também a identificação do destinatário.
Na prática, quando o fornecedor em outro Estado for preencher o DAR no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), automaticamente serão abertos novos campos logo após se inserir o código de recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). As informações devem ser inseridas nesses espaços.
Essa medida simples deve agilizar o desembaraço de caminhões nos postos fiscais. Atualmente, cabe aos servidores da Sefaz fazer a leitura do DAR e vincular o imposto pago a nota fiscal. “Todo o processo depende de envolvimento humano, envolve tempo no posto fiscal. Com a inclusão dessa informação já na hora em que o DAR é gerado, esta vinculação será automática. Quando o caminhão chegar no posto fiscal será feita apenas uma leitura ótica e se tudo estiver em situação regular a carga será imediatamente liberada, isso não deve demorar nem cinco minutos”, explicou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.
Recentemente, um levantamento realizado pela Sefaz havia apontado que cerca de 80% dos processos protocolados junto ao Fisco são motivados por erros em operações de Substituição Tributária. Para evitar esse contratempo ao contribuinte e contabilista, seguem algumas informações sobre o assunto:
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária. Na primeira, o fornecedor de determinado produto em outro Estado possui uma Inscrição Estadual de Mato Grosso e recolhe os impostos mensalmente. A segunda, que responde por cerca de 90% das operações e onde os erros geralmente ocorrem, é quando o fornecedor não possui nenhum vínculo com o Estado. É nesse segundo caso que as informações abaixo se aplicam.
Nessa situação, o contabilista ou vendedor da empresa fornecedora, a que está em outro Estado, deve acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), emitir e recolher o imposto presente no Documento de Arrecadação. Para isso, deve-se clicar na lateral esquerda do menu em Serviços; Emissão de Documentos de Arrecadação; DAR -1 Diversos; Pessoa Jurídica Não Inscrita; e digitar o CNPJ da empresa.
Nesse DAR deverão ser inseridos no campo "Destinatário" o número da Inscrição Estadual do destinatário (a empresa mato-grossense que adquiriu o produto), e o número da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que acoberta a operação. Outro campo que deve ser corretamente preenchido é o "Especificação da Receita". Deve ser inserido nesse caso o código 1538: ICMS Comércio Substituição Tributária Não Cadastrado, ou o código 2550, para Indústria Substituição Tributária Não Cadastrada.
Com o DAR devidamente preenchido e o imposto recolhido, o comprovante deve ser grampeado junto a nota fiscal correspondente. Seguindo essas orientações, o contabilista está eliminando as possibilidades de erros que podem terminar gerando processos junto ao Fisco e complicações futuras no trânsito de mercadorias.
Quando as operações em que os produtos forem adquiridos de fornecedores que possuem uma Inscrição Estadual junto ao Fisco de Mato Grosso, esse processo é automático. A mercadoria chega ao posto fiscal, o CNPJ contido na nota fiscal é conferido com o banco de dados da Sefaz-MT e automaticamente a operação é liberada. Concluído o mês, o fornecedor emite um DAR, também no portal da Sefaz, com o valor da Substituição Tributária devida ao estado de Mato Grosso pelas vendas aos seus clientes. Esse DAR poderá ser quitado até o nono dia do mês subseqüente ao fato gerador (venda).
Confira o passo a passo.
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