Entenda como a reforma tributária e a nova faixa de isenção do Imposto de Renda podem impactar a contabilidade nos próximos anos
Área do Cliente
Notícia
MT - Estado alerta obrigatoriedade de preenchimento da NF-e para produtos com GTIN
A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta aos contribuintes sobre a obrigatoriedade do preenchimento na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos campos: CEAN - Código de barras do produto que está sendo faturado e CEANTrib - Código de barras do produto tributável. A obrigação passou a vigorar no dia 1º de julho e é válida quando o produto comercializado possuir código de barras com Numeração Global de Item Comercial (GTIN).
Atualmente, a maioria dos produtos comerciais possuem os códigos CEAN e CEANTrib. O Fisco reforça junto aos contribuintes mato-grossenses sobre a necessidade de se solicitar o cumprimento dessa determinação junto ao seu fornecedor e, em caso de posteriores saídas, verificar no produto o referido código GTIN. Ressalta-se que, se o detentor da marca do produto for membro da Associação Brasileira de Automação (GS1 Brasil), o código de barras será iniciado por “789” ou “790”. O formato desse código pode variar de 8 a 14 números, conforme tenha sido cadastrado pelo detentor da marca, pois é este quem solicita a criação do código junto a GS1 Brasil.
Quando o produto faturado for idêntico à unidade tributável do produto, o código enviado no CEAN e no CEANTrib será o mesmo. Caso os produtos comercializados não tenham o referido código, quando ele não vier especificado no documento fiscal entregue pelo fornecedor, ou não puder ser identificado no próprio produto, o campo de preenchimento na NF-e não será considerado obrigatório. Nesses casos, a NF-e não será denegada. Os contribuintes que deixarem de cumprir a obrigação acessória em informar o GTIN na NF-e poderão sofrer penalidades posteriores mediante cruzamento de dados efetuados pelo Fisco.
Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2011, a obrigatoriedades será aplicada, exclusivamente, em relação à NF-e emitida para saídas internas de produto cuja entrada no estabelecimento do emitente tenha sido acobertada por documento fiscal com a especificação do correspondente GTIN ou cujo emitente seja o detentor da marca registrada do produto (esses pontos serão objeto de alteração da legislação).
Para mais esclarecimentos e auxílio técnico sobre o código GTIN basta acessar o site: www.gs1br.org e consultar o arquivo: “FAQ - Obrigatoriedade do GTIN”.
Notícias Técnicas
O lote é formado por 279.500 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 339.633.908,27.
Modelo de nove dias úteis em duas semanas busca equilibrar bem-estar e produtividade, com foco em saúde mental e eficiência
Sob o argumento de fraude à relação trabalhista, profissionais registrados como PJ ou autônomos vão à Justiça em busca do reconhecimento de direitos
Contribuir com percentual menor exige inscrição no CadÚnico.
Notícias Empresariais
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Índices em Wall Street caíram quase 3%, com os investidores apreensivos com ataques de Trump ao Fed
O cenário externo amplia ainda mais a urgência da reforma; a guerra tarifária deflagrada pelos Estados Unidos e as tensões crescentes no comércio internacional estão redesenhando cadeias globais
A equipe econômica prevê que 2027 será um ano difícil para o orçamento; fim da exclusão dos precatórios da meta fiscal é um dos principais fatores de pressão
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.