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MG limita créditos de ICMS de custos com energia
Os créditos de ICMS são relevantes porque usados para abater o imposto a pagar em operações futuras.
A Superintendência de Tributação (Sutri) da Fazenda de Minas Gerais editou norma que veda o aproveitamento de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos custos com energia elétrica no processo produtivo de produtos primários. Os créditos de ICMS são relevantes porque usados para abater o imposto a pagar em operações futuras.
A norma também estabelece a base de cálculo do imposto na saída do produto primário para estabelecimento da mesma empresa localizado fora do Estado. As novidades constam da Instrução Normativa Sutri nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A IN revela a interpretação da Fazenda a respeito de um assunto. Produto primário é o resultante da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e de atividades complementares a estes processos, desde que ele não esteja compreendido no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A IN deixa claro que nas atividades de produção e de extração de produtos primários, só é permitido o aproveitamento de créditos de ICMS relativos à aquisição de energia para emprego na produção de mercadorias destina das ao exterior. Ela revoga a Instrução Normativa Sutri nº 2, de 2013, com efeitos retroativos. Mas o direito ao crédito de ICMS relativo a produtos intermediários empregados na produção e extração de produtos primários continua. Nesse caso, devem ser adotados os critérios da Instrução Normativa da Superintendência de legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 1986.
Ainda segundo a Sutri, a base de cálculo na saída de produto primário para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. A norma foi editada considerando “a necessidade de uniformizar procedimentos e orientar os contribuintes, os servidores e os profissionais que atuam na área jurídico-tributária quanto à correta interpretação da legislação tributária.” Ela entra hoje em vigor.
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