Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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Novo programa da Prefeitura de Belo Horizonte concede descontos para pagamento de créditos tributários
Além das formas indicadas na tabela acima, a tributarista ressalta que às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, poderão pagar em 120 parcelas, com descontos de 90% de juros e multas moratórias.
A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou na última quarta-feira (15) o programa “Em dia com a Cidade”, que concede descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos tributários, fiscais e preços públicos. Agora os créditos em favor do município, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos com reduções.
Segundo a advogada Daniela Aparecida Faustino, da área tributária do escritório Andrade Silva Advogados, a adesão ao parcelamento do programa deverá ser efetivada no prazo máximo de 120 dias, contados do último dia 15, mediante o pagamento da primeira parcela.
“Assim, tendo em vista as reduções dos juros e multas dos débitos que forem incluídos no programa ‘Em dia com a Cidade’, é essencial que as empresas avaliem a viabilidade de adesão ao programa”, afirma.
De acordo com o Decreto nº 15.724, os benefícios concedidos pelo programa se aplicam aos débitos:
I - inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não;
II - que tenham sido objeto de notificação ou autuação;
III - denunciados ou confessados espontaneamente pelo sujeito passivo;
IV - que estejam com saldo de parcelamento cancelado ou em curso.
As opções de regularização dos débitos municipais são as seguintes:
Forma de pagamento Reduções Reduções Prazo
Multas moratórias Juros de mora
À vista 90% 90% 30 dias após
À vista 85% 85% 60 dias após
À vista 80% 80% 90 dias após
Até 12 parcelas 70% 70%
De 13 a 24 parcelas 60% 60%
De 25 a 36 parcelas 50% 50%
De 37 a 84 parcelas 40% 40%
Além das formas indicadas na tabela acima, a tributarista ressalta que às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, poderão pagar em 120 parcelas, com descontos de 90% de juros e multas moratórias.
“Podem usufruir desta modalidade as pessoas jurídicas que não distribuam qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, que apliquem integralmente, no Brasil, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e que mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão”, explica.
Segundo a Lei Municipal, os descontos não se aplicam aos créditos objeto de transação, aos créditos objeto de compensação e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN ou ISS) retido na fonte e não recolhido.
De acordo com a advogada, para o pagamento integral e à vista, o prazo para quitação do débito é de 30, 60 ou 90 dias, contados da data da publicação do Decreto, sendo aplicado a cada prazo um percentual específico de redução.
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