Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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PA - Governo atende pedidos e prorroga programa de regularização fiscal
O decreto 2.619, que regulamenta a prorrogação foi publicado dia (26/11) no Diário Oficial do Estado
Boa notícia para quem tem débitos de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) junto a Secretaria de Fazenda do Pará (Sefa): o Governo prorrogou o prazo de adesão ao Regular, o Programa de Regularização Fiscal, até o dia 24 de dezembro deste ano. A grande novidade do programa é que agora as empresas podem se regularizar saldando débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
O decreto 2.619, que regulamenta a prorrogação foi publicado hoje (26/11) no Diário Oficial do Estado e entra em vigor no dia 1º de dezembro. A medida tem como base convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, (Confaz). O secretário da Fazenda, Vando Vidal, explica que o Programa terminaria em novembro, mas o Governo do estado entende que 2009 foi um ano de crise, conjuntura que forçou os empresários a não recolher parte dos tributos, e com isso constituindo débitos consideráveis junto à fazenda estadual. Além disso, havia reivindicação por parte das entidades representativas dos empresários para que a medida fosse implementada e permitisse que os contribuintes possam terminar o ano adimplentes junto a Sefa.
A regularização fiscal, explica o secretário, permite o funcionamento regular da empresa e evita transtornos nas operações comerciais, bem como os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial. "Provamos, mais uma vez, que governo está aberto ao diálogo com as classes empresariais, que são parceiras no projeto de desenvolvimento do Estado".
Regular
O Regular permite o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos. O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa. O pagamento pode ser em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.
Serviço
A adesão pode ser feita no Portal de Serviços da Sefa na Internet www.sefa.pa.gov.br/regular
A data de recolhimento do imposto em parcela única ou primeira parcela, para quem aderir ao Programa, é até 24 de dezembro.
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