Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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PA - Obrigados a Escrituração Fiscal Digital terão que emitir Nota Fiscal Eletrônica
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007
Instrução Normativa de número 09, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) publicada no Diário Oficial do estado hoje (03/03) alterou a norma legal que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fazendo a vinculação da obrigação. Os contribuintes estaduais que estiverem obrigados a entrega de arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que ainda não emitem Nota Fiscal Eletrônica serão obrigados a utilizar a NFe a partir de partir de 1º de junho.
A Nota Fiscal Eletrônica é um sistema informatizado nacional implantado a partir de 2008 que substitui a impressão em papel das notas fiscais modelos 1 e 1A por arquivos digitais.
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007, e consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A EFD utiliza certificação digital na assinatura dos documentos eletrônicos. O sistema gera benefícios para o contribuinte, pois há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para as administrações tributárias há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informa&cce dil;ões e o aperfeiçoamento do combate à sonegação. Até o final do ano, em torno de três mil empresas devem utilizar a EFD no Pará.
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