Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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PA: Parcelamento de impostos pelo site
A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, disponibiliza o serviço informatizado de parcelamento dos impostos estaduais pela internet, no Portal de Serviços na internet.
A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, disponibiliza o serviço informatizado de parcelamento dos impostos estaduais pela internet, no Portal de Serviços na internet.
O acesso ao serviço será realizado através de Certificado Digital (e-CPF ou e- CNPJ) ou por meio de cadastro prévio, com definição de usuário e senha.
O parcelamento dos débitos através do Portal poderá ser em até 60 parcelas. O contribuinte informa seus dados e o próprio sistema disponibiliza o quantitativo de parcelas para parcelamento.
Os bancos credenciados ao recebimento dos valores serão listados na própria aplicação, para o usuário optar. Os documentos de arrecadação estadual (DAES) das parcelas deverão ser gerados e pagos até às 20h do último dia útil do mês de referência.
Se houver atraso de duas parcelas consecutivas ou atraso de uma parcela por mais de 90 dias o parcelamento será automaticamente cancelado. Não será mais permitida a emissão de DAE, e o usuário deverá fazer novo parcelamento.
“O parcelamento pelo Portal de Serviços vai trazer esta facilidade ao contribuinte, de acessar o serviço em sua casa, inclusive pelo celular ou tablete, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da Sefa, e proporcionar melhor gerenciamento dos débitos pela Sefa”, explica o secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha.
Usuários que foram cadastrados antes do dia 15 de janeiro de 2018 terão que agendar a visita à Sefa através do Call Center (0800-7255533) para a ativar o cadastro para parcelamento. O call center funciona de 8h às 20 horas, de segunda a sexta-feira, e a ligação é gratuita.
Notícias Técnicas
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Notícias Empresariais
Segundo a Receita Federal, mais de 1,1 milhão de MEIs e 755 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes, somando R$ 26,7 milhões em dívidas
O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos
O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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