Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Área do Cliente
Notícia
Bares, restaurantes e hotéis entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor
Receita Estadual credenciou 3.853 empresas em todo o Estado
A partir desta quinta-feira (1º), os estabelecimentos dos segmentos de bares, restaurantes, hotéis e lanchonetes entram na obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor(NFC-e). O novo serviço implantado para varejistas e consumidores, que faz parte da modernização da Receita Estadual, credenciou 3.853 empresas no Estado, as quais passarão a emitir a nota fiscal eletrônica nesse novo modelo. As empresas com inscrição estadual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) não foram incluídas, pois a opção é facultativa.
Na fase da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e), o segmento de bares e restaurantes e similares é o terceiro do comércio varejista que passa a emitir a nota no novo formato. Além desse, postos de combustíveis, revendedores de gás de cozinha e empresas de varejo com faturamento acima de R$ 25 milhões ao ano já estão emitindo a NFC-e.
A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da Receita Estadual, garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.
Com a nova tecnologia, o consumidor passa a ter acesso à nota fiscal na hora que precisar, via meio eletrônico, mas a empresa continua sendo obrigada a imprimir de impressoras convencionais o cupom fiscal, mas tendo a flexibilidade de imprimir de qualquer impressora sem a obrigatoriedade de ser fiscal, o que pode gerar uma economia de 30% nos custos.
A partir de 1º dezembro, o novo segmento que passa a ser obrigado a emitir NFC-e no comércio varejista da Paraíba são os estabelecimentos de bebidas (CNAE Fiscal 4723-7/00) com faturamento acima de R$ 600 mil por ano. A nova obrigatoriedade de emissão da NFC-e já foi publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de setembro (Portaria 209/2015).
As empresas varejistas da Paraíba que precisam ser credenciadas antes da emissão da NFC-e o link para credenciamento é este aqui. O usuário e a senha utilizados são os mesmos do Sistema ATF.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.