Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

PR - Emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFAe) nas vendas para órgãos públicos

Com a publicação dos Decretos 3.329/2008 e 3.330/2008, a partir de 1º de novembro de 2008 os órgãos da administração pública direta estadual, suas autarquias e fundações, ficam obrigados a exigir Nota Fiscal Avulsa emitida por processamento de dados – NFAe nas operações internas de aquisição de bens e mercadorias. O Decreto 3.329/2008 obriga os órgãos públicos estaduais a exigir a NFAe em suas aquisições, enquanto o Decreto 3.330/2008 obriga os contribuintes paranaenses a emitir a NFAe nas vendas a órgãos públicos federais, estaduais e municipais. A NFAe é um serviço disponível na AR.internet que permite a emissão online de documento fiscal (denominado “Nota Fiscal Avulsa eletrônica”, NFAe) em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A. Portanto, o contribuinte paranaense que efetuar venda a órgão público estadual deverá emitir uma NFAe em substituição à sua nota fiscal modelo 1/1-A. As únicas exceções são para os casos de vendas: a) de valor inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); b) documentadas com a emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e, modelo 55; c) de fornecimento de energia elétrica. Leituras sugeridas: Decreto 3.329/2008 Decreto 3.330/2008 Perguntas Mais Freqüentes sobre a NFAe Norma de Procedimento Fiscal 50/2007

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores