Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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PR - Contribuintes com dívidas têm até o dia 31 para parcelar débitos
O período para o pagamento dos débitos, que vencia em 30 de setembro, foi estendido em um mês
Os contribuintes com dívidas com a Prefeitura têm até o dia 31 deste mês para parcelar seus débitos pelo Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic). O período para o pagamento dos débitos, que vencia em 30 de setembro, foi estendido em um mês, a partir do decreto 1.490/2011.
Do dia 1º de julho, quando começaram a ser feitas as inscrições do Refic, até esta quarta-feira (19), 8.927 contribuintes parcelaram as dívidas deles com a Prefeitura. Destes, 6.675 foram de acertos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e 2.252 de ISS (Imposto sobre Serviços). O valor total parcelado até agora é R$ 98,2 milhões (R$ 47,8 milhões de IPTU e R$ 50,4 milhões de ISS).
O Refic visa a regularização de débitos de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, com o IPTU, ISS e outros tributos com o município devidos até 30 de junho de 2011. Os contribuintes podem parcelar a dívida em até 120 meses.
Quanto antes os contribuintes parcelarem os débitos melhor. Nas últimas semanas de prazo surgem filas e a espera pode ser maior. "O melhor é vir o quanto antes para fazer o procedimento com tranquilidade. A ampliação do prazo é justamente para que as pessoas possam se programar e não deixem para a última hora, quando o movimento é sempre maior", explica o secretário municipal de Finanças, João Luiz Marcon.
Cadastro - O cadastro para o parcelamento das dívidas pelo Refic pode ser feito pela internet, pelo site http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/cidadao/parcelamento-refic-2011/1127, pelos núcleos da Secretaria Municipal de Finanças nas Ruas da Cidadania e no prédio central da Prefeitura.
O programa prevê juros menores para dívidas de curto prazo e também permite pagamento por débito automático do parcelamento. Para quem optar pelo débito automático, em parcelas de 24 vezes ou mais, e fazer todos os pagamentos corretamente, a última parcela será quitada pela Prefeitura. O valor da parcela para quem vai utilizar o Refic deve ser de pelo menos R$ 100 quando for dívida do ISS e de R$ 50 para os demais tributos.
Regras - A opção pelo Refic implica na confissão dos débitos fiscais, em expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, além de aceitação de todas as condições estabelecidas.
O contribuinte que aderir ao Refic deve manter o pagamento em dia. Em caso de atraso de mais de 30 dias, o parcelamento será revogado e o valor volta a ser corrigido normalmente.
Dívida Ativa - O Refic também poderá ser aplicado no caso de contribuintes que estejam em dívida ativa por falta de pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços) e de outros tributos em atraso. Não se enquadram no Refic as empresas que ingressaram no Sistema Simples federal.
Quem estiver em cobrança judicial também poderá participar, mas deverá comparecer à Procuradoria do Município (Rua Álvaro Ramos, 150 - térreo – Centro Cívico) para pagar as despesas processuais.
Para saber se está inscrito em dívida ativa, o contribuinte deve verificar a mensagem existente no carnê de IPTU de 2011. Quando há débitos de anos anteriores, na mesma folha onde estão as opções de pagamento, o contribuinte encontra a Posição de Débito em Dívida Ativa, onde aparecem os anos onde constam débitos anteriores. No caso de outros tributos, o contribuinte também pode verificar se está em dívida ativa no prédio central da Prefeitura ou no site do município.
Tabela de parcelamento
Em até 12 parcelas fixas, sem juros
Em até 24 parcelas com juros de 0,4% ao mês ou fração
Em até 36 parcelas com juros de 0,8% ao mês ou fração
Em até 60 parcelas com juros de 1% ao mês ou fração
Em até 120 parcelas com juros de 1,20% ao mês ou fração.
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