Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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Notícia
PR - Substituição Tributária materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno no regime
Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos deverão calcular o imposto referente ao estoque existente em 31-3-2012
Através do Decreto 3.949, de 27-2-2012, publicado no DO-PR da mesma data, foram incluídos no regime de substituição tributária as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, com efeitos a partir de 1-4-2012. A responsabilidade pela retenção do ICMS fica atribuída ao estabelecimento industrial fabricante, importador ou arrematante de mercadoria importada e apreendida e a qualquer estabelecimento remetente localizado nos Estados do Amapá, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas.
Os estabelecimentos enquadrados na condição de contribuintes substituídos deverão calcular o imposto referente ao estoque existente em 31-3-2012, e recolhê-lo em até vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais, mediante débito do valor no campo "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, sendo a primeira parcela lançada na apuração correspondente ao mês de abril de 2012, e as demais parcelas nos meses subsequentes.
Contribuintes enquadrados no Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional deverão calcular o imposto na forma indicada e recolhê-lo em até vinte parcelas mensais, iguais e sucessivas, que não poderão ser inferiores a cem reais, sendo a primeira até o dia 15-5-2012, e as demais até o dia 15 dos meses subsequentes.
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Notícias Estaduais
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A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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