O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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Lei do Bem oferece abatimento e impostos, mas é pouco adotada no PR
Média de empresas paranaenses que aderem ao incentivo fiscal apostando na inovação tecnológica é menor do que nos outros estados do Sul
O desenvolvimento de pesquisas ou inovações tecnológicas pode levar ao abatimento no recolhimento do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas, mas o método ainda é pouco adotado no Paraná, segundo levantamento do Serviço Nacional da Indústria (Senai). A média de empresas paranaenses que aderem ao incentivo fiscal foi menor que nos outros estados do Sul, aponta o estudo.
O incentivo é previsto na Lei 11.196/05, batizada de Lei do Bem – a legislação não pode ser confundida com sua homônima, de renúncia fiscal sobre computadores e dispositivos móveis, que deixou de valer em dezembro passado. O texto prevê abatimento no recolhimento de tributos sobre renda de empresas que invistam em inovação tecnológica.
Apesar de a empresa não precisar ter como atividade fim pesquisas e desenvolvimento de inovações tecnológicas para ser beneficiada, o incentivo não é válido para pesquisas de mercado, investimentos na linha de produção ou em transporte, logística e comercialização. "O objetivo do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) é dividir os riscos tecnológicos. É voltado para empresas que desenvolvam pesquisas ou produto que tenha risco", explica o coordenador de Serviços Tecnológicos e Inovação do Senai no Paraná, Enelvo Martinelli.
O incentivo é o abatimento de impostos sobre o lucro líquido relativo ao ano-base da atividade. Para isso, a empresa necessita informar ao MCTI até o fim de julho do ano seguinte todos os dispêndios que teve com inovação tecnológica. "Tem de descrever projeto a projeto, quem foram os colaboradores envolvidos, se houve outros gastos, como aquisição de matéria-prima para desenvolver um protótipo", descreve Martinelli. Se os requisitos não forem aceitos, a empresa pode necessitar complementar o recolhimento tributário de IRPJ.
Para Martinelli, esse risco pode ser uma das explicações que afastam as empresas da medida. Relatório do Senai com base no ano de 2013 mostra que, no Paraná, 85 empresas foram beneficiadas pela "Lei do Bem", o pior resultado na região Sul: no Rio Grande do Sul, foram 186 empresas e, em Santa Catarina, 91. A renúncia fiscal com os incentivos no Paraná a favor das empresas devido à Lei do Bem chegou a R$ 267,4 mil, sobre uma base de cálculo de R$ 786 mil em 2013.
Naquele ano, 1.158 processos em todo o Brasil foram inscritos para tentar obter os incentivos fiscais, dos quais 977 (84%) foram, recomendados pelo MCTI. O total de renúncia em níveis nacionais chegou a R$ 1,58 bilhão. A não-recomendação pode ocorrer por falhas no preenchimento da descrição do projeto, parte crucial na análise do MCTI.
O Senai auxilia empresas a identificarem processos de pesquisas e de inovações tecnológicas que podem ser desenvolvidas e inscritas na Lei do Bem. "Algumas vezes, nós ajudamos a identificar o que já é feito no dia a dia, mas que o empresário está tão acostumado com o que está fazendo que não percebe que é uma inovação", afirma Martinelli.
Dentro do Paraná, os destaques vão para a Região Metropolitana de Curitiba (RMC), que abriga 91 dos processos beneficiados pela Lei do Bem, seguida pela região Norte Cental, com 23 – sete delas estão em Londrina e cinco em Maringá. O levantamento leva em conta empresas beneficiadas entre 2007 e 2013.
A londrinense Hydronorth foi uma das que tiveram processos contemplados pelos incentivos fiscais todos os anos. Segundo o CEO, Matheus Góis, a empresa começou a correr atrás quando tinha parceria com a Ernst Young, uma das maiores empresas de serviços profissionais do mundo. Ao tomar conhecimento da legislação, a equipe abriu um processo interno para descobrir processos poderiam ser enquadrados na legislação.
Góis diz que a vantagem para a empresa é que pôde dobrar o investimento que fazia em inovação, já que os impostos que eram pagos sobre as atividades passaram a voltar para empresa, que os reaplicou nos mesmos processos.
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