Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
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SP vai 'neutralizar' benefícios fiscais
A ideia é publicar um comunicado para todo benefício lesivo à economia paulista
Zínia Baeta
O Estado de São Paulo começa a colocar em prática uma estratégia de contra-ataque aos benefícios fiscais concedidos por outros Estados sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A secretaria da Fazenda estadual pretende publicar ao longo deste ano uma série dos chamados "comunicados CAT", que na prática objetivam neutralizar essas vantagens tributárias. E, para isso, está levantando todos os benefícios considerados prejudiciais à economia do Estado. O primeiro foco da secretaria são os benefícios relativos à importação. Nessa linha, a Fazenda publicou ontem um comunicado que atinge as importações de mercadorias realizadas por empresas de São Paulo através do Estado de Santa Catarina. E nesta semana, publicará outro comunicado que atinge as importações por conta e ordem de terceiros realizadas via tradings do Espírito Santo (leia matéria abaixo).
"A ideia é publicar um comunicado para todo benefício lesivo à economia paulista", afirma o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Otavio Fineis Junior, que admite não ser fácil identificar esses benefícios. De acordo com ele, além dos comunicados já publicados relativos à importação, a intenção é formalizar outros que abordem vantagens concedidas na importação de aço. Um pleito, que segundo Fineis Junior, seria do próprio setor siderúrgico de São Paulo. Já em outra medida a ser editada, o Estado de São Paulo pretende neutralizar os efeitos das vantagens relativas às importações de bens de capital nas quais não há o pagamento de ICMS quando não existe similar dentro do Estado que concede o benefício. "Esse tipo de benefício é lesivo às indústrias e à economia do país", afirma. O próximo passo da Fazenda será monitorar os benefícios concedidos ao comércio. Fineis Junior afirma que nesse setor, em muitas situações sequer existe um benefício real, mas sim algo fictício, existente somente no papel.
A "guerra fiscal contra a guerra fiscal" vem sendo praticada por São Paulo desde 2004. Na época, o governo baixou a polêmica Portaria CAT nº 36, questionada no Judiciário por inúmeros contribuintes. A medida proíbe os contribuintes de utilizarem de forma integral os créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos adquiridos em Estados que oferecem benefícios unilaterais, sem a aprovação do Confaz. O contribuinte, portanto, ao adquirir mercadoria desses Estados, só pode usar o crédito proporcional ao valor que foi efetivamente recolhido no Estado de origem. Inúmeras empresas que adquiriram mercadorias e aproveitaram esses créditos foram autuadas pelo fisco. A CAT nº 36, como explica Fineis Junior, é genérica no sentido de atingir todo tipo de benefício. Os novos comunicados CAT, ao contrário, são específicos e focados por área e por Estado. Segundo o coordenador, além disso, os comunicados trazem ou trarão orientações para os contribuintes relativas ao percentual dos créditos de ICMS que poderão aproveitar, sem correrem o risco de serem autuados pela fiscalização. Outro ponto é que todos terão um prazo de 60 dias, estipulado para que o contribuinte que chegou a utilizar créditos possa regularizar sua situação perante a Fazenda estadual.
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