O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
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Inscrição e alteração de dados no Cacepe passam a ser on-line
O universo de contribuintes atingido pela SF nº 067/2016 inclui, no caso de Pernambuco, empresas registradas apenas em cartório, produtores rurais e leiloeiros. No caso de outras UFs, empresas que desejam inscrição como substituto tributário, gráfic
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 15/03, a Portaria SF nº 067, de 14 de março de 2016. A norma disciplina a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) e determina que a inscrição e as respectivas modificações no referido cadastro, no caso de pessoa jurídica registrada em órgão diferente da Junta Comercial (Jucepe) ou localizada em outra unidade da federação (UF), ou ainda pessoa física obrigada ou com direito à inscrição, passam a ser realizadas por meio da Agência da Receita Estadual na internet (ARE Virtual).
O universo de contribuintes atingido pela SF nº 067/2016 inclui, no caso de Pernambuco, empresas registradas apenas em cartório, produtores rurais e leiloeiros. No caso de outras UFs, empresas que desejam inscrição como substituto tributário, gráficas e empresas enquadradas na Emenda Constitucional nº 87/2015. A EC nº 87/2015 regulamenta a tributação partilhada das compras e operações interestaduais realizadas, por exemplo, pela internet ou via telefone. Para recolher mensalmente parte do imposto para a UF de destino, é preciso possuir inscrição estadual também nessa unidade. Empresas sem inscrição estadual ficam obrigadas a recolher o imposto a cada venda realizada.
“Antes dessa portaria, esses contribuintes precisavam enviar a documentação para compor um processo físico, não havendo como controlar o prazo para análise já que dependia da chegada dessa documentação. Agora, será possível realizar a inscrição ou alterar quaisquer dados no Cacepe em menos de 24 horas. Isso significa redução de custos de processamento e arquivamento para a Fazenda, além de economia de tempo e dinheiro para os contribuintes, que não mais precisarão se deslocar a uma agência física nem enviar a documentação pelos correios”, comemora o gerente de Sistemas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), Afrânio Cavalcante Silva.
Os sistemas da Sefaz-PE estão sendo ajustados para se adequar à nova norma e devem estar aptos a receber todos os pedidos de inscrição ou alteração de dados no Cacepe, qualquer que seja o regime de tributação, até o fim deste primeiro semestre. O procedimento deve ser feito por meio da ARE Virtual (http://efisco.sefaz.pe.gov.br), na seção Tributário > Gestão do Cadastro de Contribuintes de ICMS (GCC), anexando-se os arquivos digitalizados da documentação exigida.
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