Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Área do Cliente
Notícia
RJ - Fazenda prorroga prazo para declarar uso de incentivo fiscal
Originalmente, a data era 31 de março.
A Secretaria de Fazenda prorrogou para o dia 13 de abril o prazo para as empresas do Estado do Rio de Janeiro preencherem e enviarem pela internet o Documento de Utilização de Benefício (DUB). Originalmente, a data era 31 de março. O DUB vai dar mais transparência à política de concessão e utilização de incentivos fiscais do Rio de Janeiro, permitindo se aprimorar as políticas de desenvolvimento do Estado. A ideia é saber quais programas dão certo e quais não têm impacto porque não são usados ou por que, apesar de usados, não criam uma dinâmica de crescimento no setor.
“Com o DUB, poderemos dar um salto na qualidade nos programas do Estado, dinamizando a economia sem prejudicar desnecessariamente a arrecadação; o programa foi desenhado ano passado, mas é particularmente importante nesse momento de crise em que a prioridade é garantir o financiamento dos serviços básicos do estado”, disse o secretário de Fazenda, Joaquim Levy.
O DUB foi instituído pela Secretaria de Fazenda por meio da Resolução 180, de 05 de dezembro de 2008. O formulário eletrônico está disponível no endereço(www.fazenda.rj.gov.br). Basta clicar em DECLARAÇÕES / DUB-ICMS / ACESSO AO DOCUMENTO ONLINE, fornecer o número da Inscrição Estadual e do CPF ou CGC do sócio. O contribuinte que não entregar o DUB no prazo, omitir informações ou fornecer dados incorretos está sujeito a penalidades previstas em lei.
Tecnicamente, o DUB é uma “obrigação acessória”. Isso significa que todos os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) são obrigados a preenchê-lo, mesmo os que não estão utilizando incentivos. As exceções são, basicamente, as microempresas e as empresas inscritas no Regime Simplificado Estadual e no Simples Nacional. Na prática, todos os estabelecimentos que declaram mensalmente o imposto recolhido através da Guia de Informação e Apuração de ICMS (GIA-ICMS) devem preencher também o DUB.
O Rio de Janeiro não é o primeiro Estado a exigir esse tipo de informação. No Rio Grande do Sul, por exemplo, o contribuinte tem que detalhar os benefícios em anexos extensos da GIA. A avaliação do Rio de Janeiro foi de que, no entanto, era melhor criar um documento especial e mais fácil de preencher do que tentar adaptar a GIA para esse fim.
Hoje, já há alguma informação na GIA do Estado do Rio de Janeiro, mas a informação é incompleta e difícil de ser trabalhada. Na GIA, benefícios concedidos através de redução de base de cálculo do imposto não são bem identificados, o que torna o mecanismo não transparente e dificulta a avaliação do seu impacto no crescimento. Outro problema é que nem sempre há códigos adequados, e os benefícios são registrados em campos de texto, sem padronização — o que inviabiliza a análise por banco de dados. Criar anexos especiais na GIA, que é mensal, geraria um ônus grande para o contribuinte.
“Entre as várias vantagens do DUB está a de que ele tem que ser preenchido apenas duas vezes por ano. Além disso, os registros do semestre anterior são consolidados de maneira muito clara por tipo de benefício, o que é bom para o contribuinte e para a Fazenda”, explica o Subsecretário de Estudos Econômicos Sergio Guimaraes Ferreira.
Na primeira edição, todos os benefícios fiscais utilizados no ano de 2007 e no ano de 2008 deverão ser informados em uma mesma declaração, com os valores especificados por espécie de benefício e Ato Legal, isto é, o programa a que o benefício está associado e, quando o caso, o Decreto que o instituiu. A partir de então, a cada início de semestre, o contribuinte terá que preencher o DUB em relação ao semestre anterior, informou Rafael de Azevedo Rosa, assessor da Subsecretaria de Estudos Econômicos.
Para cada tipo de benefício, o contribuinte informará o número do decreto ou lei estadual, o tipo do benefício (se redução de base de cálculo, diferimento etc.), e o valor mensal não pago em virtude do benefício. Esses valores devem corresponder integralmente aos lançados na GIA.
Os interessados podem obter mais informações da página da secretaria de Fazenda, onde além dos formulários, estão disponíveis também informações gerais, a legislação, manuais e respostas a perguntas mais freqüentes.
“Em última instância, o contribuinte também pode procurar uma inspetoria para tirar dúvidas. Estamos dando elementos adicionais para os fiscais poderem ajudar o contribuinte em situações mais complicadas”, conclui o superintendente de Arrecadação e Cadastro José Correa da Silva, superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)