Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
RJ - DECLAN-IPM: Fazenda estabelece as instruções para preenchimento
PORTARIA 14 SUACIEF, de 11-5-2010
A Portaria 14 SUACIEF, de 11-5-2010, publicada no DO-RJ de 13-5-2010, estabeleceu as regras para elaboração da DECLAN-IPM ANO BASE 2009, bem como fixou, em 15-6-2010, o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Complementar-RJ (DASN-C-RJ), a ser preenchida pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, contendo as informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 14 SUCIEF/2010:
PORTARIA 14 SUACIEF, de 11-5-2010
DISPÕE SOBRE AS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA DECLAN-IPM ANO-BASE 2009 (EXCETO PARA OS ESTABELECIMENTOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL), DA DECLAN-IPM DE BAIXA ANO-BASE 2010, DAS DECLAN RELATIVAS A ANOS-BASE ANTERIORES, POR PROGRAMA GERADOR OU POR PROGRAMA DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE, E DA DASN-COMPLEMENTAR-RJ ON LINE.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 3º e 28 da Resolução SEFAZ nº 291, de 07 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º- A DECLAN-IPM ano-base 2009 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2010 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ -www.fazenda.rj.gov.br - ou por programa do próprio contribuinte e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado
§ 1º- Fica homologada a versão "3.0.0.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer downloa
§ 2º- A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º- O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no art. 1º.
Art. 3º- Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do art. 1º, desta Portaria.
Art. 4º- O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento.
Art. 5º- Com base no disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 10/2007 e no art. 5º, § 1º, inciso II da Resolução CGSN nº 04/2007 e nos arts. 13 e 14 da Resolução SEFAZ nº 291/2010, fica instituída a Declaração Anual do Simples Nacional - Complementar-RJ (DASN-CRJ) para exigir, das empresas optantes pelo Simples Nacional, informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 2002.004.01451.
§ 1º- A DASN-C-RJ deverá ser entregue exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), e deverá ser preenchida mediante formulário eletrônico (declaração on-line) a partir da sua disponibilização no mencionado endereço.
§ 2º- O prazo para entrega da DASN-C-RJ será até o dia 15/06/2010.Art. 6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs