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RJ - SINTEGRA: Prazo de entrega é alterado
O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria 659 SAF, de 17-5-2010, publicada no DO-RJ de 20-5-2010, alterou o prazo de entrega do arquivo SINTEGRA. O prazo, a partir do arquivo de operações de maio de 2010, relativamente aos Contribuintes de Grande Porte, passa a ser dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações.
Veja, a seguir, a íntegra da Portaria 659 SAF/2010:
PORTARIA 659 SAF, DE 17 DE MAIO DE 2010
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS DE OPERAÇÕES DO SINTEGRA - SISTEMA INTEGRADO DE INFORMAÇÕES SOBRE OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM MERCADORIAS E SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º- Fica alterado para o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência das operações o prazo de entrega dos arquivos mensais do SINTEGRA, previsto no parágrafo único do art. 2º da Portaria SEFIS nº 475, de 12 de fevereiro de 2001.
§ 1º- O prazo para a apresentação de arquivos de retificação total e de desfazimento, previstos na tabela de finalidades do campo 12 do registro tipo 10, é de 30 dias após o prazo do arquivo de finalidade normal, previsto no caput deste artigo.
§ 2º- A alteração de prazo de que trata o caput deste artigo é válida a partir do arquivo de operações de maio de 2010.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HELIO HONORIO DE OLIVEIRA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização
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