Área do Cliente

Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Área do Cliente

Notícia

RJ - Portaria do RJ regula inscrição estadual

A medida também pode impactar as empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.

Autor: Laura IgnacioFonte: Valor EconômicoTags: rj -

As repartições fiscais do Rio de Janeiro não poderão mais conceder inscrição estadual para microempreendedor individual (MEI). E no caso de o MEI estar inscrito, deverá requerer sua baixa. É o que determina a Portaria nº 40, da Subsecretaria da Receita Estadual, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. A medida também pode impactar as empresas que vendem para microempreendedores individuais fluminenses.

Para ser enquadrado como MEI, o trabalhador informal deve faturar, no máximo, R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Só pode ter empregado contratado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou condições especiais para os microempreendedores individuais. Ele, por exemplo, é incluído no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais. Assim, paga um valor fixo por mês de ICMS ou ISS e contribuição à Previdência Social.

Para o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária, o fato do microempreendedor individual não ter mais inscrição estadual no Rio de Janeiro vai alterar a alíquota do ICMS sobre compras de outros Estados. Nas operações interestaduais entre contribuintes inscritos, o ICMS de importados é de 4%. O de produtos nacionais, de 7% ou 12%, de acordo com o Estado de origem e destino da mercadoria. "Para os não inscritos, aplica-se a alíquota cheia do ICMS interno, que geralmente é de 18%", afirma.

Além de aumentar a carga tributária do microempreendedor individual, a medida pode gerar riscos para empresas de outros Estados que vendem para o Rio de Janeiro. "Se um estabelecimento de Minas Gerais vende para um MEI do Rio, sem saber que ele não tem inscrição estadual e aplica a alíquota de 12% de ICMS, corre o risco de ser autuado pelo Fisco mineiro porque deveria ter vendido a mercadoria com 18% de imposto", afirma Jabour.

Enquanto não implementado e atualizado o cadastro específico, para fins de atendimento na repartição fiscal, o contribuinte deverá comprovar sua condição de MEI pela apresentação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido pelo Portal do Empreendedor na internet (www.portaldoempreendedor.gov.br).

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Estaduais

Notícias Melhores