O objetivo é desarticular esquema, capitaneado por um escritório de contabilidade, de venda de créditos fraudulentos para quitação de dívidas com a União.
Área do Cliente
Notícia
Lei altera parcelamento de ICMS do Estado do Rio
A nova regra está prevista na Lei nº 7.297, do governo fluminense, publicada na edição de ontem do Diário Oficial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 39, de 24 de março de 1975, o Decreto nº 168, de 18 de junho de 1975, o Decreto nº 553, de 16 de janeiro de 1976 e o que consta do Processo nº E-07/416/84,
DECRETA:
Art. 1º - Os artigos 37 e 38 do Regulamento dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado do Rio de Janeiro a cargo da CEDAE, aprovado pelo Decreto nº 553, de 16 de janeiro de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37 – O consumo de água será regulado por meio de hidrômetro ou de limitador de consumo.
§ 1º - É obrigatória a instalação de hidrômetros em ligações que abasteçam economias classificadas na categoria industrial e nas novas ligações em imóveis ocupados por economias das demais categorias.
§ 2º - A instalação de hidrômetros nas ligações já existentes, classificadas nas demais categorias, será feita progressivamente, segundo planejamento técnico adequado.
§ 3º - A CEDAE poderá, em caráter excepcional, para atender a aspectos de natureza técnica e social, dispensar a instalação de hidrômetros em novas ligações.
§ 4º - O preço dos hidrômetros a serem instalados na conformidade do disposto no presente artigo e seus parágrafos, inclusive nos casos de substituição a limitadores de consumo, será de responsabilidade dos usuários.
Art. 38 – Os hidrômetros e os limitadores de consumo serão instalados pela CEDAE às expensas dos interessados e incorporados à rede distribuidora.
Parágrafo único – A manutenção dos hidrômetros e dos limitadores de consumo será feita pela CEDAE que os substituirá quando julgar necessário.
Art. 2º - A prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Estado do Rio de Janeiro, a cargo da CEDAE, passará a ser cobrada de acordo com a nova estrutura tarifária constante do Anexo a este Decreto.
Art. 3º - A CEDAE, no exercício de suas atribuições, baixará as instruções necessárias ao cumprimento deste decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor em 1º de junho de 1984 revogado o Decreto nº 6.452, de 19 de dezembro de 1982, e demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro 25 de maio de 1984
LEONEL DE MOURA BRIZOLA
Data da Publicação: 28.05.84
Área: | |
Data de publicação: | 28/05/1984 |
Texto da Revogação :
Tipo de Revogação: | Em Vigor |
Notícias Técnicas
Estão sendo comtempladas 264 mil restituições de contribuintes, entre prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 700 milhões
Nos nove primeiros meses de 2024, o recolhimento chegou a R$ 1,934 trilhão, informa a Secretaria da Receita Federal do Brasil
INSS iniciou a liberação automática de auxílio-doença concedido pela Justiça, em parceria com o CNJ
Os benefícios são conquistas históricas dos trabalhadores e serão preservados
Notícias Empresariais
Entregas estão previstas em todo o estado até o fim do ano
Esta transformação digital das empresas está longe de ser completa, alcançando mais a parte operacional, porém, deixando de fora fases mais complexas como o diagnóstico fiscal
Este artigo explora as possibilidades de redução de dívida através de transações tributárias.
Herdeiros e sucessores não integram a categoria representada pela entidade sindical.
Para 3ª Turma, diferença salarial é grave o suficiente para justificar o rompimento do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs