O contribuinte ainda terá chance de quitar suas dívidas tributárias em contencioso administrativo fiscal igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, por processo
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Coronavírus: Rio adia pagamento da taxa de incêndio
Novas datas de vencimento serão entre os dias 5 e 9 de outubro
A taxa de incêndio 2020 poderá ser paga até outubro no estado do Rio de Janeiro. O prazo, que terminaria entre 13 e 17 de abril foi estendido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro por orientação do governo do estado devido à pandemia do novo coronavírus (covid-19). As novas datas de vencimento estarão compreendidas entre os dias 5 e 9 de outubro.
De acordo com o Corpo de Bombeiros, o contribuinte não vai receber um novo boleto em seu imóvel. O cidadão que já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril pode quitar a qualquer momento até o início de outubro, sem qualquer acréscimo.
Aqueles que ainda não receberam o tributo pelos Correios e aqueles que preferirem, podem emitir uma segunda via com as novas datas pela internet. Os polos de atendimento estão fechados temporariamente para cumprir as medidas de isolamento. Mais informações e telefone para contato estão disponíveis na página do Corpo de Bombeiros.
A taxa de incêndio é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Os recursos devem ser aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil.
Outras medidas no estado
Esta não é a primeira medida que impacta o “bolso” do contribuinte no estado. No final do mês passado, o governo do Rio proibiu o corte de serviços de água, gás e energia elétrica por falta de pagamento.
As concessionárias deverão ainda permitir o parcelamento do pagamento das dívidas após o período de restrições impostas pelo combate à doença. Não será permitida a cobrança de juros e multa. A medida, prevista em lei, vale também para microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e estabelecimentos que optaram pelo Simples, o sistema de tributação simplificada nacional.
Também desde o final do mês passado, a Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) suspende a cobrança das contas com vencimentos em maio, junho e julho, para os clientes da Companhia que pertencem às categorias de tarifa social e comércio de pequeno porte. De acordo com o governo do estado, essas categorias abrangem aproximadamente 230 mil matrículas, beneficiando cerca de 1 milhão de pessoas.
Nacionalmente, também houve suspensão ou adiamento de pagamentos e recolhimento de tributos. A Agência Brasil reuniu as medidas anunciadas até o momento.
Coronavírus
No Rio, de acordo com boletim divulgado ontem (11), a Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro registrou 2.607 casos confirmados e 155 óbitos por coronavírus no estado. Há ainda 107 óbitos em investigação. A maioria dos casos confirmados está na cidade do Rio de Janeiro, 1.905. A maior parte das mortes também ocorreu na capital do estado, 98.
Em todo o país, de acordo com o Ministério da Saúde, são 20.727 casos confirmados de coronavírus e 1.124 mortes.
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