Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
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SC - DECRETOS 416 a 418 de 2011 - Principais Alterações
Decretos 416, 417 e 418/2011
O Governador do estado de Santa Catarina, publicou os Decretos 416, 417 e 418/2011, que dentre outras alterações no Regulamento do ICMS/SC, destacamos aqui as principais:
Mediante Termo de Compromisso firmado pelo contribuinte com a Secretaria de Estado da Fazenda, poderá ser utilizada a a Margem de Valor Agregado de 40%, nas operações realizadas por empresas estabelecidas neste ou em outro Estado que utilizem o sistema de “marketing” direto na comercialização de seus produtos (Venda Porta a Porta), conforme art. 68 do anexo 3 do RICMS/SC
Nas operações com Produtos Alimentícios, não será aplicada a Substituição Tributária quando as mercadorias forem destinadas a bares, restaurantes e padarias, para uso exclusivo no processo de produção de alimentos e refeições.
Foram acrescentados ao Anexo Único do Decreto nº 2.128, de 20 de fevereiro de 2009 o qual trata sobre o alcance dos regimes de tributação relacionados à importação de mercadorias, os seguintes itens:
- 20. Preparações e conservas de sardinha, sardinela, atum, bonito-listrado e bonito-cachorro classificadas nos códigos NCM 16041310, 16042030, 16041410, 16041430, 16042010 e 16042030.”
- 21. Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar) não acondicionados para venda a retalho, incluídos os monofilamentos sintéticos com menos de 67 decitex, de elastômeros, classificados no código NCM 5402.44.00;
- 22. Monofilamentos sintéticos, com pelo menos 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (por exemplo, palha artificial) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm, de elastômeros, classificados no código NCM 5404.11.00.”
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Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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