O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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SC - Fazenda realiza evento para explicar benefícios do Programa Revigorar IV
São descontos de até 90% em multa e juros para quem regularizar a situação até 31 de agosto
São descontos de até 90% em multa e juros para quem regularizar a situação até 31 de agosto, porém, este será a última oportunidade de empresas e pessoas físicas terão para colocar seus débitos em dia.
Com o objetivo de explicar em detalhes a Lei do Programa Revigorar IV que foi sancionada no último dia 2 pelo governador Raimundo Colombo, uma equipe da Secretaria de Estado da Fazenda, esteve na Gerência Regional da Fazenda de São Miguel do Oeste, nesta segunda-feira, 20. Na oportunidade, ele conversou e dirimiu dúvidas com a equipe fazendária regional, além de manter contato com a imprensa local. O diretor de Administração Tributária, Carlos Roberto Molim e o gerente de fiscalização, Francisco Martins, falaram das oportunidades geradas pelo Revigorar IV.
Conforme Molim, o Programa encerra em dezembro e oportuniza a regularização dos contribuintes com débitos atrasados de ICM, ICMS, e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011, e de IPVA inscritos em dívida ativa ou constituídos até 30 de junho do último ano.
“São descontos de até 90% em multa e juros para quem regularizar a situação até 31 de agosto. Mas destacamos que será o último ano do Programa”, esclarece o diretor de Administração Tributária, lembrando que a Fazenda vai endurecer as medidas em relação aos contribuintes inadimplentes, buscando inclusive mecanismos de inscrição em serviços como Serasa, SPC e protestos em cartório. A Secretaria também está firmando uma parceria com a Procuradoria-Geral do Estado para realizar um mutirão de regularização.
Molim assinalou que as empresas que se mantiverem inadimplentes podem perder benefícios concedidos pela Fazenda Estadual. Os descontos não são cumulativos e não se aplicam se a empresa devedora estiver enquadrada no Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec). Contribuintes inscritos no regime do Simples Nacional que estiverem com ICMS em atraso podem pleitear o desconto.
A regularização junto ao fisco já pode ser feita via Internet desde a terça-feira (7). Para tanto o contribuinte deve acessar a página da Secretaria da Fazenda no endereço www.sef.sc.gov.br. Durante a vigência do Revigorar 4 há um link direto na página inicial do portal para que o contribuinte tenha acesso facilitado ao sistema de consulta.
Cronograma de descontos
90% para pagamento até o último dia útil de agosto de 2012
85% para pagamento até o último dia útil de setembro de 2012
80% para pagamento até o último dia útil de outubro de 2012
75% para pagamento até o último dia útil de novembro de 2012
70% para pagamento até o último dia útil de dezembro de 2012
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011; ou
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011; e
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012; ou
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
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