Com foco no equilíbrio fiscal e fortalecimento social, medidas alinham despesas e receitas, ampliam justiça tributária e promovem transparência nos programas públicos para economizar R$ 70 bilhões em dois anos
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SC - No último mês do Revigorar IV contribuinte tem 70% de desconto para quitar dívidas
Redução vale apenas para multas e juros e a regularização é feita toda pela internet, proporcionando mais conforto e agilidade aos contribuintes catarinenses
Até o último dia útil do mês de dezembro, contribuintes inadimplentes terão a última chance de quitar, por meio do programa Revigorar IV, dívidas com 70% de desconto sobre multas e juros de ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Prestação de Serviços), ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
A arrecadação do programa no mês de novembro, quando os descontos chegaram a 75%, foi de R$ 9,6 milhões, sendo aproximadamente R$ 9 milhões de ICMS, R$ 300 mil de IPVA e R$ 300 mil de ITCMD. Em agosto, primeiro mês de vigência do programa em 2012 e com desconto de 90%, o Governo do Estado registrou uma arrecadação de R$ 68,8 milhões. Já em setembro, quando o desconto era de 85%, a arrecadação alcançou R$ 22 milhões. Em outubro, terceiro mês do Revigorar IV, com um desconto de 80%, o total arrecadado foi de R$ 12,3 milhões.
Para regularizar a situação, os contribuintes inadimplentes devem acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br). Na página inicial, há um link em destaque para o Revigorar IV (clique aqui) com todas as informações necessárias para efetuar o pagamento. O programa abrange todos os débitos de ICMS e ITCMD constituídos, notificados, vencidos, parcelados ou inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2011 e de IPVA inscritos em dívida ou constituídos de ofício até 30 de junho de 2012.
O benefício pode ser usufruído nas seguintes situações:
Débitos de ICM, ICMS e ITCMD:
a) tratando-se de débito não lançado de ofício, àqueles com prazo de pagamento vencido até o dia 31 de dezembro de 2011;
b) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 31 de dezembro de 2011;
c) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 31 de dezembro de 2011;
d) tratando-se de débito parcelado, lançado ou não de ofício, aos respectivos saldos, desde que a primeira parcela tenha sido recolhida até o dia 31 de dezembro de 2011;
Débitos de IPVA:
a) tratando-se de débito lançado de ofício, àqueles constituídos até o dia 30 de junho de 2012;
b) tratando-se de débito inscrito em dívida ativa, àqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2012.
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