Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Governo de SC espera arrecadar até R$ 400 milhões com programas fiscais
Já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) duas medidas provisórias (MPs) que preveem a implantação de programas de recuperação fiscal (Prefis-SC). Juntas, podem ajudar a recuperar e
Já estão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) duas medidas provisórias (MPs) que preveem a implantação de programas de recuperação fiscal (Prefis-SC). Juntas, podem ajudar a recuperar entre R$ 200 milhões e R$ 400 milhões para os cofres públicos do Estado.
A expectativa é receber débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) de contribuintes inadimplentes. As duas MPs (224/2018 e 225/2018) entraram em tramitação na semana passada. O prazo para serem apreciadas pelos deputados é de até 60 dias.
No ano passado, o Executivo catarinense também lançou programas de recuperação fiscal para os dois impostos. Conforme a assessoria de imprensa do governo, o balanço com a arrecadação naquele ano alcançou, no total, R$ 383,8 milhões, sendo R$ 380,6 milhões de ICMS e R$ 3,2 milhões de ITCMD.
Neste ano, segundo a Alesc, as MPs estabelecem duas faixas de desconto nos juros e multas para os dois impostos: 70% para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias ou 90% para os demais casos.
Para obter o benefício, o contribuinte, além de efetuar o pagamento até 30 de novembro, deverá abrir mão de qualquer ação judicial ou recurso administrativo referente à dívida. De acordo com a assessoria do governo de SC, não será possível fazer o parcelamento dos débitos desta vez por conta de uma vedação imposta pelo Confaz.
Quem pode e como aderir
Qualquer contribuinte de ICMS que tenha débitos constituídos (declarado, notificado ou inscrito em dívida ativa) até o dia 31 de dezembro de 2017 pode aderir ao programa.
Em relação ao ITCMD, o contribuinte poderá aderir ao programa caso tenha débito declarado vencido ou constituído de ofício, inscrito ou não em dívida ativa, também até dezembro de 2017.
Para aderir aos programas é preciso acessar às aplicações no Sistema de Administração Tributária. Assim, os contadores das empresas vão receber um e-mail circular da DIAT comunicando todas as condições.
No caso de devedores de ITCMD, o acesso poderá ser feito por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda (com uso de certificado digital) ou em uma das Gerências Regionais da Fazenda.
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