Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
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SP - Multa de trânsito vai deixar "nome sujo"
Inadimplentes também não poderão receber dinheiro do município; medidas atingem cerca de 690 mil devedores
Além da multa para pagar e do risco de ter o veículo apreendido, o "nome sujo" na praça e a ameaça de ação judicial: é nessa condição que cerca de 690 mil inadimplentes ficarão enquadrados na cidade de São Paulo.
Isso porque a gestão Gilberto Kassab adotou duas medidas para apertar o cerco contra pessoas e empresas que não pagaram em torno de 2 milhões de multas de trânsito de 2006 a 2009 -cerca de 10% do total aplicado.
Hoje, o principal risco para quem não paga a multa é ter o seu veículo apreendido.
Agora, o devedor irá enfrentar novas ameaças. Uma delas é o protesto em cartório, o que faz com que ele passe a ter restrições de crédito em bancos ou em lojas.
Isso será possível após a inscrição da multa na dívida ativa do município, medida que abre caminho ainda para a cobrança judicial e para atualizar o valor do débito.
O nome do devedor também irá para o Cadin (cadastro de inadimplentes). Com isso, ele vai sofrer outras restrições, como não poder receber dinheiro da prefeitura.
Empresas, por exemplo, ficam impedidas de participar das licitações. Já pessoas físicas não podem usar os créditos da Nota Fiscal Paulistana, que será criada este ano.
O valor dos débitos chega a R$ 450 milhões, suficiente para a prefeitura implantar dois de seus maiores projetos viários: o túnel da r. Sena Madureira à av. Ricardo Jafet (Vila Mariana) e a ligação das avenidas Eng. Caetano Álvares e Cruzeiro do Sul (Santana).
"O objetivo principal é regularizar a situação dos veículos", diz o coronel Valter de Oliveira, diretor do DSV (Departamento do Sistema Viário). As medidas entraram em vigor no último dia 2. Após notificação, os devedores terão 30 dias para defesa.
FISCALIZAÇÃO
Para José Almeida Sobrinho, professor de trânsito na Academia da Polícia Civil de SP, falta fiscalização. "Isso só acabará quando se fizer blitze com a assiduidade que o volume do problema exige."
Para Maurício Januzzi Santos, presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, embora legais, as medidas são um "equívoco".
"O poder público tem outras formas de fazer a cobrança que não seja expondo a pessoa ao constrangimento."
Já para o advogado Marcos Pantaleão, a prefeitura acerta ao apertar o cerco, pois as multas prescrevem em cinco anos. "O prefeito pode até ser processado por improbidade, por não ter tomado as providências cabíveis", diz.
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