Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Área do Cliente
Notícia
SP - Nova liminar mantém nota fiscal para inadimplente de ISS
Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável.
Mais uma empresa devedora de Imposto sobre Serviços (ISS) conseguiu na Justiça o direito continuar emitindo nota fiscal eletrônica, mesmo com a restrição imposta desde 1º de janeiro pela Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município de São Paulo. Essa é a segunda liminar de que se tem notícia sobre o tema, e muitas outras ações e mandados de segurança ainda devem chegar aos tribunais.
Dessa vez, a decisão é de primeira instância. Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável. Em entendimento que deve ser replicado em diversas outras decisões sobre o tema a juíza Márcia Helena Bosch, da comarca de São Paulo e durante plantão Judiciário, considerou que o fisco tem meios para receber o que lhe é devido, "sem necessariamente estancar as atividades da empresa".
O advogado Ricardo Chiarioni, do Advocacia Chiarioni e responsável pelo caso, afirma que a determinação da norma foi atitude arbitrária e que acaba cerceando diversos direitos das empresas. "Como a determinação é recente, ainda temos apenas decisões em casos isolados. Mas com mais entendimentos, a questão será unificada, pois há jurisprudência consolidada nos tribunais no sentido de que o Estado não pode usar instrumentos de coerção para que o contribuinte pague dívidas fiscais", afirma.
Para o advogado, novas ações de empresas certamente continuarão. Só no escritório, pelo menos mais oito empresas já se manifestaram com a intenção de entrar com processos - e há grandes chances de sucesso.
No caso, a empresa foi fiscalizada no final de dezembro de 2011, quando apurou-se irregularidades no recolhimento do ISS de 2006 a 2010, em razão do recolhimento desse tributo sob o código errado e em alíquota menor do que a devida. A autuação está no início e ainda há prazo para recursos administrativos.
A juíza, na liminar, considerou que a autuação contra a empresa, que estava sendo impedida de exercer suas atividades, "apurou insuficiência de tributo (ISS) e não inadimplência dele" e destacou os prováveis prejuízos com a não emissão da nota fiscal eletrônica. A magistrada suspendeu os efeitos da Instrução para que a empresa volte a emitir as notas.
Também na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao conceder liminar em agravo de instrumento, suspendeu a restrição. Segundo a desembargadora Vera Angrisani, a Constituição assegura a livre prática de atividades econômicas lícitas (artigo 170) e a liberdade do exercício profissional (artigo 5º).
Além disso, a magistrada lembrou que já há jurisprudência pacífica sobre a impossibilidade de se condicionar o livre exercício da atividade comercial ao pagamento de débitos tributários. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", disse na liminar. O mandado de segurança havia sido negado em primeira instância.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou no sentido de que o fisco não pode estabelecer qualquer impedimento ou sanção para o contribuinte em débito tributário. A Corte tem três súmulas que tratam da ilegalidade e inconstitucionalidade de sanções semelhantes.
A Súmula 70 dispõe ser " inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo de cobrança de tributo". Já a Súmula 323 determina que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos". E por fim a Súmula 547 afirma que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais".
A Secretaria de Finanças do Município, procurada para comentar a forte reação de empresas e especialistas à norma e se as decisões da Justiça podem levar à mudança ou anulação da instrução, não respondeu até o fechamento da edição.
Notícias Técnicas
Avaliação sobre anúncio é de que sustentabilidade do arcabouço fiscal depende de olhar mais rígido
Proposta foi apresentada pelo governo federal nesta quarta (27) e ainda precisa ser aprovada pelo Congresso
Medidas compõem pacote enviado pelo governo Lula ao Congresso para tentar manter de pé o arcabouço fiscal. Mesmo aquilo que não mexe diretamente no bolso pode ajudar a controlar as expectativas do mercado
O governo anunciou nesta quinta-feira (28) que pretende instituir uma alíquota de 10% para quem ganha mais de R$ 50 mil por mês, o equivalente a R$ 600 mil por ano
Notícias Empresariais
Como a data cai em um sábado, o pagamento deve ser antecipado pelos empregadores para esta sexta-feira (29)
As submissões podem ser enviadas no período de 27 de novembro a 11 de dezembro de 2024.
Secretário do Ministério da Fazenda reiterou certeza de que o setor será beneficiado com a implementação das novas regras tributárias
Parceria entre MTE, MDIC e SESI investe R$200 milhões para qualificação e inserção de jovens no mercado de trabalho, com foco em educação básica e formação para a neoindustrialização e construção civil.
Para a 8ª Turma, proteção contra dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável