O Governo Federal publicou, hoje (25), a Medida Provisória 1271/2024 que estabelece alíquota zero, até 31 de março de 2025, do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada – RTS, até o limite de US$ 10.000,00
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SP - Decreto facilitará o fechamento de empresas menores
Atualmente para encerrar as atividades de uma empresa, no Estado de São Paulo demora-se até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial.
O setor de contabilidade, que passa por uma série de mudanças estruturais, ganhou mais um fôlego na última semana: um decreto que simplifica os procedimentos de fechamento (ou baixa) de inscrição e de comunicação de suspensão de atividade de optantes do Simples Nacional no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
O documento foi assinado pelo governador do estado de São Paulo, Geraldo Alckmin durante evento na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP). "Este é um passo importante e uma vitória de todo o setor, que vem lutando por esse tipo de mudança há anos", afirmou José Maria Chapina Alcazar, que preside o sindicato lembrando que muitas outras vitórias precisam ser conquistadas no setor.
Atualmente para encerrar as atividades de uma empresa, no Estado de São Paulo demora-se até 4 anos, segundo dados do Banco Mundial. Além disso, o custo pode chegar a R$ 5 mil. O Decreto anunciado pelo governador facilita a baixa da inscrição dos optantes pelo Simples Nacional no cadastro dos contribuintes do ICMS, que agora poderá ser feita pela Internet e será homologada automaticamente pelo estado. "Trata-se de uma mudança cultural de grande significado. Estamos começando com os micro e pequenos empresários, mas queremos estender esta simplificação para todas as empresas", disse o governador no evento.
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