Segundo a RFB, mudanças atendem demandas da classe contábil
Área do Cliente
Notícia
SP - Lei estadual determina restituição de ICMS
Não cabe ao STJ analisar forma de restituição do imposto pago a maior porque o Estado de São Paulo já possui norma específica para compensações
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidida por Mauro Campbell Marques, decidiu que a forma como a restituição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será executada é determinada por legislação estadual específica e não pode ser analisada pelo Superior.
Os ministros decidiram afastar a competência do STJ por se tratar de análise de lei local e de dispositivo constitucional. Eles, no entanto, reconhecem que a restituição de imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo é inferior à presumida, é possível no caso de São Paulo.
A Fazenda Estadual tentava não pagar a restituição, e assim reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que determinou a transferência dos créditos ao contribuinte e sua utilização em operações passadas e futuras de ICMS.
Mesmo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que o contribuinte somente tem direito à restituição de valores de ICMS recolhidos no regime de substituição tributária quando não há ocorrência de fato gerador (saída de mercadoria que gera exigência do imposto), ainda que o preço de venda seja inferior à base de cálculo presumida, o STJ, ao aplicar a orientação, determinou que o entendimento não seria válido para os estados não signatários do Convênio 13 de 1997, como São Paulo.
O convênio prevê que não caberá a restituição ou cobrança complementar de ICMS quando a operação ou prestação subsequente a cobrança do imposto, sob a modalidade de substituição tributária, se realizar com valor inferior ou superior àquele estabelecido com base no artigo 8º da lei complementar 87 de 1996.
Neste caso, explicou o ministro Humberto Martins, a restituição do imposto pago a maior, na hipótese em que a base de cálculo real é inferior à presumida, é possível. Contudo, essa possibilidade não faz com que ela seja efetuada de forma imediata e automática.
Segundo o ministro, é preciso que seja observada a legislação estadual que determina os procedimentos administrativos para a restituição de ICMS pago a maior.
Humberto Martins ainda destacou que "a previsão de restituição imediata e preferencial, acolhida na decisão e questionada pela Fazenda de São Paulo, está prevista no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição, de forma que sua análise também não compete ao STJ, sob pena de usurpação de competência do STF".
De acordo com Tiago de Castro Pinto, especialista em ICMS do Estado de São Paulo e consultor da Moore Stephens - empresa de consultoria - o artigo supracitado está relacionado " à vedações gerais em matérias tributárias, assim como a permissão para a instituição da substituição tributária."
O parágrafo 7º da Constituição Federal prevê que a lei poderá atribuir ao contribuinte a condição de responsável pelo pagamento de imposto, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
De acordo Castro, "o STJ não quer se envolver no caso porque há no Estado de São Paulo legislação específica determinando a forma de restituição dos valores recolhidos a maior a título de ICMS, o artigo 66-B da lei estadual 6.374 de 1989. "
Notícias Técnicas
Fraudadores alegam existência de suposta lista de pedidos de benefícios indeferidos pelo instituto para entrar com ação na Justiça
Processo define ordem de preferência para os bancos que vão pagar futuros benefícios
As mudanças possuem como objetivo a melhoria da experiência do usuário e evitar a geração de guias que não podem ser vinculadas automaticamente aos débitos declarados
Estão sendo cumpridos 44 Mandados de Busca e Apreensão nas cidades de Campo Grande/MS, Brasília/DF, Cuiabá/MT e São Paulo/SP, além de medidas como afastamento da função pública, monitoramento eletrônico dos investigados e outras cautelares
Notícias Empresariais
Muitas pessoas acabam ficando na dúvida se existe alguma forma de pedir demissão e ainda sim receber o seguro-desemprego
Daniel Loria destacou a sofisticação tecnológica do modelo operacional que está sendo desenvolvido na reforma
Entenda como pequenas atitudes podem fazer total diferença para o desenvolvimento da sua empresa
Levantamento da instituição identifica que, em média, o salário do dono de pequeno negócio é R$ 3,5 mil
Estimativa está abaixo ainda da previsão do Ministério da Fazenda, que projeta crescimento de 3,2% neste ano
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF
Transforme sua carreira e amplie suas receita ao se tornar um franqueado da Omie; faturamento pode chegar até R$1,5 milhão anual.
A automação e a transformação digital em curso, reforçam a importância da educação continuada e da capacitação técnica como forma de se manter competitivo em um cenário cada vez mais desafiador.
A implementação da EGC, além de promover a qualificação do corpo funcional, também contribui para o amadurecimento do ambiente corporativo do Sistema CFC/CRCs