Documento tem o objetivo de orientar entes federativos e as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) que ainda não viabilizaram o efetivo ingresso de servidores públicos como participantes nos planos de benefícios
Área do Cliente
Notícia
SP - Nova chance de quitar as dívidas
Devedores de tributos estaduais ganharam a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal com redução de multas e juros
Devedores de tributos estaduais ganharam a oportunidade de regularizar a sua situação fiscal com redução de multas e juros. Pela primeira vez, o fisco estadual paulista mantém dois programas simultâneos de parcelamento de débitos. O Programa Especial de Parcelamento (PEP), em sua segunda versão, abrange os débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), inclusive inscritos na Dívida Ativa, para fatos geradores até o dia 30 de dezembro de 2013. As dívidas com esse tributo podem ser parceladas em até 10 anos.
O prazo final para adesão do contribuinte vence no próximo dia 30, mas pode ser prorrogado. De acordo com a diretora de arrecadação da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP), Érika Yamada, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) acatou proposta feita por São Paulo para prorrogar o prazo de adesão ao programa.
Mas o adiamento depende da aprovação dos estados, o que pode ocorrer na próxima reunião dos secretários de fazenda, daqui a quinze dias. Como não haverá tempo hábil para editar decreto confirmando a possível prorrogação, ela recomenda aos contribuintes interessados em regularizar seus débitos a aderirem até o dia 30 de junho.
DESCONTOS
As regras dos dois programas de parcelamento foram detalhadas em palestra realizada na última segunda-feira na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a presença de fiscais e procuradores do estado. Caso a prorrogação do PEP seja confirmada, o prazo será esticado para o dia 29 de agosto, a data limite para a adesão ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), aberto para os devedores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) e de multas administrativas, como aquelas aplicadas pelo Procon. Multas de trânsito também poderão ser selecionadas pelo contribuinte.
Neste caso, poderão ser parcelados os débitos tributários, ou não, com fato gerador ou vencimento até 30 de junho de 2013. Essas dívidas poderão ser diluídas em até 24 meses. Para o pagamento à vista, haverá desconto de 75% no valor da multa e de 60% no valor dos juros. O contribuinte que quiser regularizar em até dois anos terá um desconto de 50% na multa e de 40% nos juros. Os valores mínimos de cada parcela são de R$ 200 para pessoa física e de R$ 500 para as pessoas jurídicas.
ADESÃO
As regras para a adesão nos dois programas são semelhantes. O contribuinte que fizer a opção na primeira quinzena do mês deve pagar a primeira parcela ou a parcela única no dia 25 do mesmo mês. Se a opção ocorrer na segunda quinzena, o pagamento deve ser feito no dia 10 do mês seguinte. Nos dois casos, a confirmação de entrada no parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela.
“É importante acompanhar o extrato do parcelamento porque a falta de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou não, implica no rompimento”, ressaltou Érika Yamada. Nos casos de débitos em discussão, o contribuinte poderá selecionar somente aqueles que não resultariam em ganho de causa numa demanda judicial contra o fisco.
O valor constante das parcelas é outro ponto em comum nos dois parcelamentos. “Sabe-se o valor da parcela do começo ao fim do programa. E caso o contribuinte queira antecipar uma parcela, será retirado o juro embutido”, explicou o subprocurador geral do contencioso tributário, Eduardo José Fagundes.
Durante a palestra para empresários, Fagundes ressaltou que o contribuinte deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais caso queira incluir no parcelamento os débitos ajuizados.
Nesse caso, não há mais espaço para a rediscussão da dívida. De acordo com ele, há decisões favoráveis ao fisco no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), em casos semelhantes levados por contribuintes que questionaram o débito após a sua inclusão no programa de parcelamento. Para incluir esses débitos, o contribuinte deve comprovar que desistiu das ações com a apresentação de cópia protocolada das petições de desistência no prazo de 60 dias contados a partir do recolhimento da primeira parcela ou parcela única.
O contribuinte interessado em aderir aos programas deverá ficar atento à forma de recolhimento das parcelas. Os procuradores ressaltaram que o pagamento deve ser feito por meio de uma GARE, com o código específico de cada programa de parcelamento. Outro ponto importante do programa de parcelamento relativo ao ICMS é a possibilidade de usar créditos acumulados ou valores do imposto a ser ressarcido ao contribuinte. Nesse caso, os valores devem ser oferecidos no site para pagamento da primeira parcela ou parcela única antes do vencimento.
arte-programa-max.jpg
|
IPVA
Mais simples que o PEP pelo fato de ser voltado às pessoas físicas, o PPD abrange os débitos de IPVA relativos a veículos que estiverem inclusive no nome dos bancos.
De acordo com o Procurador do Estado e Coordenador da Dívida Ativa, Renato Peixoto Piedade Bicudo, o contribuinte pode ter acesso ao valor dos débitos, incluindo aqueles inscritos em Dívida Ativa, por meio do Renavam. “A transferência da propriedade, entretanto, será feita só depois de quitada a dívida”, ressaltou. Nesse programa de parcelamento, dívidas de uma mesma execução fiscal poderão ser somadas e incluídas num único parcelamento. Caso contrário, o contribuinte deverá solicitar um parcelamento para cada débito.
Para o vice-presidente da ACSP, Roberto Mateus Ordine, que coordenou a palestra com uma “seleção” de fiscais e procuradores, o diálogo com o fisco em encontros como o que foi realizado na última segunda-feira são importantes para o esclarecimentos de dúvidas dos associados. “É muito difícil para as empresas cumprirem com todas as obrigações, sobretudo as acessórias. A complexidade da legislação tributária traz dificuldades inclusive para o Estado no acompanhamento e gerenciamento dos impostos”, concluiu.
Notícias Técnicas
Veja quais foram as implementações e como fazer o download da nova versão da EFD ICMS IPI.
Voto no STF propõe limite inspirado na Lei de Falências para garantir equilíbrio entre verba alimentar e arrecadação fiscal.
Obra explora casos concretos de países e suas políticas visando subsidiar gestores, pesquisadores e formuladores de políticas no desenvolvimento de novas abordagens regulatórias para uma política de preços mais equilibrada e eficiente no Brasil
Nova norma detalha incentivos fiscais e reforça segurança jurídica para atrair investimentos estratégicos.
Notícias Empresariais
Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro
Entenda as diferenças entre IFRS e US GAAP e como a contabilidade internacional impacta negócios globais. Saiba como se adequar às normas e garantir conformidade
Os grupos Despesas Pessoais (0,83% e 0,08 p.p.) e Transportes (0,82% e 0,17 p.p.) completam o ranking das três maiores variações neste mês
Para a 3ª Turma, ele não deu motivo à paralisação da execução
Saiba quais são os direitos e benefícios dos funcionários no final do ano, incluindo 13º salário, férias, PLR e outros adicionais.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável