Sites, plataformas de vídeo e redes sociais divulgam informação equivocada sobre ação determinada em portaria dos ministérios do Desenvolvimento Social, Previdência e do instituto
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Operação Caça-Laranja investiga 278 empresas em São Paulo
"Existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas de fachada ou noteiras”, destaca a Receita.
A Receita Federal deflagrou hoje (28) a Operação Caça-Laranja em São Paulo. O objetivo da operação, informou o Fisco, é verificar se efetivamente um grupo de empresas existem e se estão operando normalmente. Caso contrário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de cada uma delas será imediatamente suspenso, impedindo que elas continuem a emitir documentos fiscais. Segundo a Receita, é a maior operação de combate a empresas laranja da história.
São 278 empresas selecionadas a partir de cruzamentos efetuados entre os diversos sistemas informatizados da Receita Federal. As empresas emitiram mais de R$ 6 bilhões de notas fiscais em 2014. De acordo com o órgão, apesar de terem emitido valores expressivos de notas fiscais de venda de mercadorias ou prestação de serviços, essas empresas não recolheram tributos.
Além disso, não têm empregados registrados, não estão estabelecidas em endereços compatíveis com suas atividades e não apresentam movimentações bancárias correspondentes ao suposto faturamento. "Existem fortes indícios de que funcionam apenas como empresas de fachada ou noteiras”, destaca a Receita.
Para os auditores, empresas com perfis parecidos são utilizadas para diversos fins, todos ilegais: acobertamento do verdadeiro fornecedor das mercadorias ou prestador dos serviços, criação de créditos tributários ilegítimos, sonegação, importações fraudulentas, lavagem de dinheiro e corrupção.
Se comprovada a fraude, ocorrerá a imediata suspensão do cadastro das empresas. "Além dos aspectos tributários e administrativos envolvidos, os responsáveis pela criação e operação das empresas-laranja poderão responder, também, no âmbito criminal, por eventuais crimes praticados com a sua utilização".
Notícias Técnicas
Prazo se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro
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Notícias Empresariais
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O presente acordo tem por objeto a adoção do sistema de banco de horas, nos termos do artigo 59, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e da Medida Provisória nº 905/2019
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
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