Ajuste Sinief padroniza a guarda dos arquivos “XML” com efeitos a partir de 1° de maio
Área do Cliente
Notícia
Antes de multar, fiscalização deve orientar
Lei determina que as micro e pequenas empresas não sejam autuadas quando a infração for constatada pela primeira vez, mas fiscais do Ipem estão multando
A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) alerta sobre o descumprimento, por parte de fiscais do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), de norma que garante às micro e pequenas empresas o direito de não serem autuadas em uma primeira fiscalização.
Desde o ano passado a Lei Complementar 147 determina que as empresas de menor porte têm o direito a uma visita orientadora antes de serem autuadas. Esse dispositivo foi incluso na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
“A visita do fiscal do Ipem é muito importante, mas detectado um problema, primeiramente deve ser feita a orientação. Posteriormente, em uma segunda visita, persistindo o problema, haver a multa”, explicou Natanael Miranda dos Anjos, superintendente geral da Facesp.
A regra vale para fiscalizações que abordam aspectos trabalhistas, sanitários, metrológicos, ambientais, de segurança, além de uso e ocupação do solo.
Mesmo com a lei que determina este tratamento diferenciados para as micro e pequenas empresas, segundo Miranda dos Anjos, em algumas regiões do Estado de São Paulo a fiscalização tem ignorado a lei.
Para tentar resolver a situação, a Facesp se reuniu recentemente com representantes do Ipem para renovar um termo de cooperação entra as entidades garantindo que a orientação será priorizada nas fiscalizações. “Ainda estamos esperando o Ipem renovar o convênio”, comenta o superintendente da Facesp.
ANULAÇÃO DE MULTA
A lei que estabelece a visita orientadora também prevê que, caso este critério não seja seguido, o auto de infração deverá ser anulado.
Vale lembrar que a maioria das micro e pequenas empresas não possui departamento jurídico e contábil, funções que na maioria das vezes são realizadas pelos proprietários. Na grande maioria dos casos, comenta Miranda dos Anjos, não há má-fé por parte das empresas que apresentam irregularidades, mas desconhecimento das regras.
Este, entre outros motivos, garante um tratamento diferenciado às empresas de menor porte. A própria Constituição federal, em seu artigo 179, traz que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às micro e pequenas empresas tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias”.
Notícias Técnicas
Apesar do prazo legal de 60 dias, pedidos de restituição no Simples Nacional podem levar anos; contador tem papel essencial no processo.
Nova funcionalidade do PGMEI facilita o pagamento de débitos passados e futuros, poupando tempo e simplificando a rotina do microempreendedor
Mais do que uma exigência legal, a NR-1 é um espelho da cultura organizacional. Quando líderes e RH atuam juntos, o cuidado deixa de ser protocolo e se transforma em valor estratégico.
Alguns fatores podem inserir o MEI a prestar contas à Receita Federal
Notícias Empresariais
Em entrevista coletiva sobre prioridades regulatórias da autarquia, Gomes ponderou que essa revisão não tem ligação com nenhum acontecimento conjuntural
Investidores avaliam o embate comercial à medida que Washington suaviza a retórica tarifária
A partir desta sexta-feira, 25, é possível solicitar empréstimos com o modelo de crédito consignado CLT através das plataformas dos próprios bancos
Presidente dos EUA ainda acrescentou que espera ter uma lista completa de acordos anunciados nas próximas três a quatro semanas
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.