Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, prevê 2025 como um ano a ser marcado por avanços significativos na implementação tecnológica da reforma
Área do Cliente
Notícia
ICMS/SP – Débitos poderão ser liquidados através do PEP
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 (DOE-SP de 14/11), instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015.
O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Simples Nacional - Adesão
Débitos do contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional poderão ser incluídos no PEP, desde que:
a) Estejam relacionados à substituição tributária ou ao recolhimento antecipado, caso em que somente poderão ser recolhidos em parcela única (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006);
b) Estejam relacionados ao diferencial de alíquota, caso em que poderão serrecolhidos em parcela única ou parceladamente (art. 13, XIII, Lei Complementar Federal nº 123/2006).
Não poderão ser liquidados através deste programa os débitos informados por meio da Declaração Anual do Simples Nacional - DASN ou do PGDAS-D, ou exigidos por meio de auto de infração lavrado conforme os artigos 79 e 129 da Resolução 94/2011 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Benefícios oferecidos pelo programa
Pagamento em parcela única:
a) Desconto de 60% dos juros de mora;
b) Desconto de 75% das multas moratórias e punitivas;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%.
Pagamento parcelado:
a) Desconto de 40% dos juros de mora;
b) Desconto de 50% das multas punitivas e moratórias;
c) Honorários advocatícios reduzidos para 5%.
No caso de débitos oriundos de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM, não inscrito em dívida ativa, as reduções acima são aplicadas cumulativamente com os seguintes descontos sobre a multa punitiva, dependendo se liquidará em parcela única ou parceladamente:
a) 70% (setenta por cento), se optar por liquidação em parcela única no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
b) 60% (sessenta por cento), se optar por liquidação em parcela única no prazo de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) dias contados da data da notificação da lavratura do Auto de Infração;
c) 45% (quarenta e cinco por cento), se optar por liquidação em parcela única após 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Infração e Imposição de Multa, ou se optar por parcelar em até 120 meses em qualquer momento antes da inscrição em dívida ativa.
Prazo para adesão
O contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 16 de novembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Quadro Resumo
Opção de Parcelamento no PEP
|
Benefícios/Descontos
|
Quantidade Máxima de Parcelas
|
Valor Mínimo da Parcela (R$)
|
|||
---|---|---|---|---|---|---|
Multa tributária
Desconto
|
Juros de Mora
Desconto
|
Acréscimo Financeiro
|
Honorários Advocatícios
Reduzidos a
|
|||
Parcela Única
|
de 75%
|
de 60%
|
Não aplicável
|
5%
|
1
|
Não aplicável
|
Em até 120 parcelas mensais (entre 2 e 24 parcelas)
|
de 50%
|
de 40%
|
1% a.m.
|
5%
|
24
|
500,00
|
Em até 120 parcelas mensais (entre 25 e 60 parcelas)
|
de 50%
|
de 40%
|
1,4% a.m.
|
5%
|
60
|
500,00
|
Em até 120 parcelas mensais (entre 61 e 120 parcelas)
|
de 50%
|
de 40%
|
1,8% a.m.
|
5%
|
120
|
500,00
|
Notícias Técnicas
De 7,6 milhões de aposentados e pensionistas associados a entidades e sindicatos, 1 milhão reclamaram de descontos indevidos, todos foram excluídos
Previc realiza mediação entre participantes do fundo de pensão do extinto banco público de Pernambuco e representantes do Santander
A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.
Encontro híbrido visou orientar operadores de direito e assessores da indústria.
Notícias Empresariais
Publicação, disponível no site do órgão, reúne normas nacionais e internacionais para fortalecer o diálogo social sendo uma ferramenta prática sobre negociações coletivas e mediações trabalhistas no Brasil
É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.
Ela não conseguia novo emprego e pediu indenização por dano pós-contratual
Programa do INSS visa reinserir o trabalhador reabilitado ao mercado de trabalho. Benef´ício é mantido durante a participação do segurado na reabilitação
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)